Assine SUPER por R$2,00/semana
Imagem Blog

Oráculo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por aquele cara de Delfos
Ser supremo detentor de toda a sabedoria. Envie sua pergunta pelo inbox do Instagram ou para o e-mail maria.costa@abril.com.br.
Continua após publicidade

Qual a diferença entre os estados de alerta, de emergência e de calamidade pública?

Qual a diferença entre os estados de alerta, de emergência e de calamidade pública? José Carlos da Silva, Nova Friburgo, RJ Alto lá! Estes estados têm a ver com desastres naturais regionais. Quando chuvas fortes e grandes estiagens estão previstas, as cidades e Estados podem decretar estado de alerta. Em casos de desastres de grande intensidade, […]

Por Oráculo
Atualizado em 21 dez 2016, 09h07 - Publicado em 11 jan 2016, 11h57
iStock
iStock


Qual a diferença entre os estados de alerta, de emergência e de calamidade pública?
José Carlos da Silva, Nova Friburgo, RJ

Alto lá! Estes estados têm a ver com desastres naturais regionais. Quando chuvas fortes e grandes estiagens estão previstas, as cidades e Estados podem decretar estado de alerta.

Em casos de desastres de grande intensidade, como tempestades, incêndios ou epidemias, pode ser decretado estado de emergência. Se o desastre é ainda mais intenso, associado a muitas mortes, é decretado estado de calamidade pública. Dependendo do alcance da tragédia, podem ser decretados por municípios ou Estados.

O principal objetivo desse tipo de decreto é facilitar a liberação de recursos do governo federal para a recuperação das cidades afetadas no menor prazo possível. Uma prefeitura nessa situação pode, por exemplo, modificar o orçamento municipal e fazer contratos e aquisições emergenciais, sem licitações.

Continua após a publicidade

Existe também uma reserva de dinheiro federal para essas situações, chamado Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap).

Fonte: Alexandra Passuello, do CEPED/RS e do GRID, da UFRGS.

Post anterior: O que é nomofobia?

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 12,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.