PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana
Imagem Blog

Oráculo

Por aquele cara de Delfos Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Ser supremo detentor de toda a sabedoria. Envie sua pergunta pelo inbox do Instagram ou para o e-mail maria.costa@abril.com.br.

Para quem vai a herança de uma pessoa sem herdeiros?

Em última instância, a grana cai nos cofres do Estado. Mas o caminho até lá é longo.

Por Leo Caparroz, Bruno Vaiano Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 9 fev 2024, 12h40 - Publicado em 2 jan 2024, 10h00

Se não houver herdeiro mesmo – nenhum parente ou cônjuge conhecido –, a herança fica para o Estado. É o que diz o Art. 1844 do Código Civil: “Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal”. Isso é raríssimo.

No caso de uma pessoa sem filhos, a herança vai para os pais ou avós do falecido – são os chamados ascendentes. Se eles também já tiverem morrido, ela fica integralmente para o cônjuge. E se não houver marido ou esposa que recebam, o espólio vai para os colaterais; irmãos, sobrinhos, tios, primos… 

Ou seja: a grana precisa passar por uma longa checklist antes de cair nos bolsos do Estado. 

Há uma série exceções interessantes. Por exemplo: quando alguém diz de maneira genérica que quer deixar o dinheiro “para os pobres”, o artigo 1.902 afirma que “a disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistência pública, entender-se-á relativa aos pobres do lugar do domicílio do testador ao tempo de sua morte, ou dos estabelecimentos aí sitos, salvo se manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade.”

Em português claro: o dinheiro fica para os pobres da mesma região em que a pessoa viveu.

Continua após a publicidade

Outra dúvida comum é para quem ficam as dívidas do falecido. Para ninguém. Tecnicamente, quem responde pelas dívidas é o patrimônio que o falecido deixou, e não os herdeiros. Ou seja: se alguém morrer com R$ 50 mil na conta e R$ 70 mil em dívidas, os herdeiros não receberão nada dos R$ 50 mil, mas tampouco precisarão pagar R$ 20 mil restantes.

O artigo 796 do Código de Processo Civil afirma que “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”. 

Continua após a publicidade

Pergunta de @trasel_, via Instagram.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.