Se eu matar alguém numa embaixada ou consulado, sou julgado por qual país?
Sabe aquela ideia que embaixadas são território estrangeiro? Então, não é bem assim...
Pelo país em que você está. Se o assassinato ocorreu na embaixada dos EUA em Brasília, por exemplo, será aplicada a lei brasileira, e não a americana.
O Código Penal não traz nenhum artigo sobre essa situação específica, mas a conclusão é lógica por um motivo: ao contrário do pensamento popular, embaixadas não são consideradas extensões do território de um determinado país.
Acontece que, nas Convenções de Viena, os países entraram em acordo para garantir que toda embaixada seja inviolável – não se pode entrar nela sem permissão do país que representa. Nem mesmo as autoridades: para prender o homicida hipotético, a polícia ainda teria que pedir licença para as autoridades americanas. (É por isso que dá para pedir asilo e viver em uma embaixada estrangeira para fugir das autoridades locais – caso de Julian Assange, fundador do site WikiLeaks, que morou por seis anos na embaixada do Equador em Londres.)
Só há uma possível exceção: se o assassino for um embaixador ou cônsul. Trabalhadores diplomáticos possuem imunidade contra o Poder Judiciário local, e não podem ser julgados por atos ocorridos no país em que estão, apenas no seu país natal. A ideia do princípio é proteger esses trabalhadores de pressões e interferências estrangeiras.
Em teoria, se o cônsul ou diplomata matar alguém (dentro ou fora da embaixada), ele teria que ser julgado pelo seu país de origem. Em casos de crimes graves como homicídio, porém, é provável que o próprio país natal revogue sua imunidade diplomática e permita que ele seja julgado no país em que está. Isso inclusive já aconteceu: quando Giorgi Makharadze, vice-embaixador da Geórgia nos EUA, matou uma mulher atropelada enquanto dirigia bêbado, seu país concordou que ele fosse julgado e preso pela lei americana.
Pergunta de Leonardo Caparroz, São José dos Campos (SP)
Fonte: Rodrigo Faucz, advogado criminalista habilitado para atuar no Tribunal Penal Internacional.