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Corpus Juris Civilis – O Direito Romano

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h53 - Publicado em 31 jul 2005, 22h00

Justiniano

NOME ORIGINAL_Corpus Juris Civilis (antiga Constantinopla – atual Istambul, Turquia)
EM INGLÊS_ Ams Pr; 1988


DO QUE TRATA

O Corpus Juris Civilis (Corpo de Lei Civil) é uma obra fundamental da jurisprudência, publicada por ordem do imperador bizantino Justiniano I. O livro é composto por 4 partes: o Código de Justiniano, que continha toda a legislação romana revisada desde século 2; o Digesto ou Pandectas, composto pela jurisprudência romana; Institutos, os princípios fundamentais do direito; e as Novelas ou Autênticas, com leis formuladas por Justiniano.

QUEM ESCREVEU

Justiniano (482-565) foi imperador romano do Oriente de 527 até sua morte. Assim que assumiu o poder, ordenou a compilação de leis que compõem o Corpus Juris Civilis.

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POR QUE MUDOU A HUMANIDADE

Porque organizou as leis que já existiam e formulou novas, que se tornaram a base do Direito Civil moderno. Além de representar uma revolução jurídica, é também um documento importante sobre a vida no Império Romano.

 

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