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Gay também é cidadão

A evolução de técnicas cirúrgicas para a mudança de sexo colocou mais um problema nesse debate.

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h47 - Publicado em 31 mar 2001, 22h00

Maria Berenice Dias

Todos os temas da lei tem um preço alto: alimenta a discriminação, o preconceito e termina até servindo como fundamento para legitimar os atos de violência de grupos homofóbicos. Acaba ocorrendo uma verdadeira inversão de valores: ainda que a missão dos legisladores seja a de assegurar direitos, a falta de regulamentação termina servindo para baniligados à sexualidade são sempre cercados de mitos e tabus. Assim acontece com o homossexualismo, considerado por muitos um “desvio sexual”. Ainda hoje, tais relacionamentos são tidos como uma afronta à moral e ao que se considera “bons costumes”. Essa visão conservadora e preconceituosa acaba inibindo o legislador de aprovar leis que possam ser consideradas fora dos padrões aceitos pela sociedade. A falta de uma regulamentação para a união civil entre homossexuais comprova esse preconceito. É como se as pessoas que assim vivem não pudessem ter direitos civis.

É claro que essa omissão r direitos. Mas nenhuma forma de convivência pode ser ignorada pela Justiça por se afastar do que se convencionou chamar de um “comportamento normal”.

A também própria definição legal do sexo, hoje feita no nascimento exclusivamente pela genitália exterior, tem que passar por uma reavaliação – considerando fatores genéticos, somáticos, psicológicos e sociais. Afinal, um eventual descompasso entre o sexo aparente e o psicológico cria graves conflitos individuais e situações constrangedoras. O transexual tem a sensação de que a biologia se equivocou com ele. Ainda que tenha em seu corpo todos os sinais orgânicos de um dos sexos, seu psiquismo pende, irresistivelmente, para o sexo oposto. E sente também que a sociedade o impede de buscar sua felicidade.

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A evolução de técnicas cirúrgicas para a mudança de sexo colocou mais um problema nesse debate. Em 1974, o IVº Congresso Brasileiro de Medicina Legal classificou essa operação de mutilante e não-corretiva – o que transformava sua prática numa infração penal e num desrespeito ao Código de Ética Médica. Quem desejasse se submeter à cirurgia precisaria ir para o exterior ou entrar com um pedido judicial. Mas, desde que, em 1997, o Conselho Federal de Medicina autorizou, a título experimental, a realização da cirurgia, muitos passaram a achar que o problema da definição do sexo estaria resolvido. Um homem que se transformasse numa mulher, por exemplo, não teria empecilhos para casar com outro homem. A cirurgia também não deve ser vista como requisito para essa união, já que muitos homossexuais estão felizes com o corpo que têm e não vêem necessidade de mudar seus caracteres físicos para se relacionar com uma pessoa do mesmo sexo.

E a Justiça ainda resiste em autorizar a alteração do nome e da identidade sexual mesmo a quem se submeteu à intervenção, sob o fundamento de que a cirurgia não altera o código genético do indivíduo, que corresponde às características do sexo impressas nos cromossomos. A lei continua dizendo que ninguém deixará biologicamente de pertencer a um determinado sexo apenas por mudar a genitália.

Mas o que considero mais cruel é negar aos homossexuais o direito de constituir uma família, o que é outra forma de preconceito. Não podemos continuar excluindo milhares de pessoas da possibilidade de viver conforme sua orientação sexual, com parceiros do mesmo sexo, pois está cientificamente comprovado que não se trata de um desvio, nem de um vício, nem de um crime, e não pode o Estado se arrogar o direito de definir o tipo de relações afetivas que as pessoas devem ter.

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Infelizmente, a Constituição Federal reconhece como “união estável” somente a união entre um homem e uma mulher e não apenas, como mais recentemente na Holanda, a união entre duas pessoas.

A regulamentação da união civil entre homossexuais é fundamental para assegurar os direitos que decorrem de uma vida em comum, protegidos pela Constituição, como o direito à identidade e à liberdade individual. A lei é a mais segura e rápida solução para que se garantam os direitos que decorrem de um vínculo afetivo, independente do sexo do par. Mas, enquanto a lei não chega, cabe à Justiça – por maiores que ainda possam ser os preconceitos, por mais acaloradas que possam ser as controvérsias que se travarem sobre o tema – assegurar o respeito à dignidade humana. A resistência de uma sociedade ainda conservadora não pode impedir que o Poder Judiciário reconheça direitos decorrentes de uniões que prefiro chamar de homoafetivas.

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Os artigos publicados nesta seção não traduzem necessariamente a opinião da Super.

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