Assine SUPER por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Quem assediar mulheres nas ruas de Buenos Aires vai pagar multa

A lei prevê penas de 1000 pesos ou 10 dias de trabalho social para quem cantar, maltratar ou intimidar a integridade física ou moral das mulheres

Por Redação Huffpost Brasil
Atualizado em 9 dez 2016, 15h20 - Publicado em 9 dez 2016, 15h18
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Câmara Legislativa de Buenos Aires aprovou uma lei contra o assédio nas ruas que prevê sanções de até 1.000 pesos argentinos ou 10 dias de trabalho social.

    Publicidade

    De acordo com a sanção, as pessoas que “assediam, maltratam ou intimidam” e que “afetam a dignidade geral, a liberdade, a livre circulação e o direito à integridade física ou moral dos indivíduos com base em seu sexo, identidade e/ou orientação sexual” poderão ser punidos.

    Publicidade

    O que antes era naturalizado como “elogios” agora passa a ser crime pelas novas regras, de acordo com informações do jornal local Nueva Ciudad.

    Para o autor do projeto de lei Pablo Ferreyra, o assédio não pode ser mais tolerado.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    “Nos chamou a atenção a necessidade de mostrar que o assédio sexual é uma prática comum que afeta a vida diária de milhares de mulheres e meninas e que por muito tempo foi totalmente naturalizada.”

    “É um pequeno passo para começar a traduzir em políticas públicas o clamor popular das ações do #NiUnaMenos. A mulher não tinha ferramentas para fazer sua denúncia, e agora temos uma definição do que é assédio sexual”, argumentou Ferreyra.

    Continua após a publicidade

    Gabriel Fuks, que também atuou no projeto de lei, disse em entrevista ao Nueva Cidad que a questão do assédio não pode ser silenciada.

    “Esta lei vai transformar culturalmente o sofrimento naturalizada diariamente por milhares de mulheres que enfrentam situações de assédio e escárnio em vias públicas. Será necessário assegurar o cumprimento, o assédio não pode ser silenciado ou subestimado”.
    De acordo com a normativa, o assédio sexual no espaço público ou de acesso público pode ser manifestada através destes comportamentos: comentários sexuais diretos ou indiretos ao corpo; As fotografias e gravações não consensuais; Contato físico inadequado e não-consensual; A perseguição; A masturbação ou exibicionismo, gestos obscenos ou outras expressões.

    Continua após a publicidade

    Este conteúdo foi originalmente publicado em Huffpost Brasil.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 12,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.