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Como funciona a maioridade penal em outros países?

A situação ainda é um dilema por aqui, graças às votações intermináveis. Enquanto isso, a SUPER separou como os mais novos são julgados em outros países

Por Priscila Bellini
Atualizado em 31 out 2016, 18h58 - Publicado em 3 jul 2015, 20h30

A Câmara dos Deputados aprovou em 2º turno, nesta quarta-feira, dia 19, a redução da maioridade penal para 16 anos. Foram 320 votos a favor, 152 contra e 1 abstenção (veja aqui como cada deputado votou). No primeiro turno, que aconteceu em julho, os votos favoráveis somavam 323.

A Proposta de Emenda à Constituição 171/93 reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no caso de crimes de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e crimes hediondos, como o estupro. O texto segue agora para o Senado, onde precisará passar por duas votações para ser promulgado.

Leia mais: Por que 18 anos é, atualmente, a idade da maioridade penal?

Veja como a maioridade penal funciona em outras países: 

ALEMANHA

É um exemplo de país que experimentou reduzir a maioridade penal para os 16 anos, mas acabou percebendo que a medida não alterou em nada a violência. Voltou atrás. Hoje, adota um sistema diferente: oficialmente a idade é de 18 anos. Mas, se um jovem de 14 cometer algum crime grave e for considerado “lúcido” e consciente pelas autoridades, poderá ser julgado pelo sistema tradicional. E até os 21, também dependendo do discernimento do indivíduo, poderá responder através do sistema de justiça juvenil. Ou seja: dos 14 aos 21, ele poderá ser julgado por qualquer um dos dois sistemas. Vai depender de seu estado de discernimento.

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ÁFRICA DO SUL

A terra do Mandela mudou em 2009 os parâmetros para dizer se alguém pode ou não ser responsável por qualquer conduta ilícita, e também estabeleceu os 18 anos como marco. A parte mais curiosa é que, como muitas das crianças e adolescentes em conflito com a lei sequer sabem a própria idade (por falta de documentos e registros), cabe às autoridades arrumar meios de descobrir isso. Vale procurar informações sobre o batismo da pessoa ou até pedir ajuda a um médico para estimar a idade. 

 

CHILE

Nos nossos vizinhos, a maioridade penal é de 18 anos. Entretanto, a partir dos 14, os jovens já podem ser encaminhados para medidas socioeducativas, sendo examinado pelos “Tribunais de Família”. É parecido com o que temos hoje no Brasil, só que aqui essa idade diminui para 12 e quem julga é a Vara da infância e Juventude. As nossas medidas socioeducativas estão previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e incluem até privação de liberdade. Mas o estatuto, que é considerado referência no mundo, não é aplicado plenamente por aqui. Triste.

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CUBA

A idade mínima para alguém ser preso em Cuba é 16 anos. Só que, para o jovem que fica entre os 16 e os 18 anos, a pena pode ser reduzida pela metade. Para os que ficam entre 18 e 20, em até um terço. Mas uma coisa é certa: todos as pessoas com menos de 20 anos ficam em estabelecimentos separados dos outros detentos. Essa é uma medida importante para que eles não sejam aliciados pelos criminosos mais velhos e experientes.

 

ESTADOS UNIDOS

Por lá, a coisa é um pouco mais complicada: cada estado possui autonomia para legislar sobre o assunto, o que forma um sistema muito amplo e com várias peculiaridades. Na verdade, a maioria não possui uma idade mínima para um jovem ser julgado pelo sistema judiciário tradicional. O que na teoria significa que uma criança de 7 anos pode até ser condenada à prisão perpétua. Na prática, eles fazem testes para descobrir se o indivíduo possui ou não capacidade de discernimento. Os únicos estados que automaticamente julgam um jovem de 16 anos como adulto são Carolina do Norte e Nova York. E por lá existe um movimento bem forte que pede que essa idade aumente para 18. Vale lembrar que o país é o único do mundo que não ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989.

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Prisão

ETIÓPIA

Entre os 9 e os 15 anos, os pequenos são considerados diferentes e não podem “ser punidos como adultos, nem ficarem presos junto aos adultos”. Até 2004, as medidas cabíveis chegavam à bizarrice. Pelo Código antigo, caso o acompanhamento da educação do jovem, a multa e outras alternativas falhassem, a opção restante era, bem, bater na criança. E as condições eram precisas: ela só poderia apanhar com um bastão específico, diretamente no traseiro, até 12 vezes seguidas. Felizmente, a didática hoje é outra e há mais medidas educativas por lá.    

 

ÍNDIA

Se a pessoa tem menos de sete anos de idade, nada de culpa. Se estiver entre os 7 e os 12 anos, a coisa muda um pouco de figura: cabe ao juiz examinar o caso e checar se a criança tem “maturidade” suficiente para entender o que fez e quais são as consequências. Mas, no fim das contas, graças ao Juvenile Justice Act, aprovado em 2000, a maioridade penal de lá segue a tendência internacional e marca os 18 anos como padrão. Os infratores ainda são julgados por um sistema específico (por exemplo, com dois assistentes sociais sempre por perto, sendo que um deles deve ser obrigatoriamente mulher) e não podem passar mais de três anos presos.

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IRÃ

Na hora do julgamento, tudo vai depender do seu gênero. Pelo Código Penal Islâmico regente no país, as garotas são responsabilizadas pelos crimes a partir dos 9 anos lunares (ou seja, 8 anos e 9 meses) e os meninos, desde os 15 anos lunares (ou 14 anos e 7 meses). Só nos últimos anos, entretanto, os iranianos deixaram de flexibilizar ainda mais essa lei, já que havia casos em que a “maturidade” dos indivíduos era constatada de formas, digamos assim, alternativas – se o rapaz conseguia produzir esperma, por exemplo.

Até pouco tempo atrás, as crianças podiam ser condenadas à morte, de acordo com o que fizessem. Com a pressão internacional, o país chegou a indicar que tornaria mais brandas as punições e deixaria de lado a pena capital para os pequenos. Ainda assim, em alguns casos, eles ficam presos à espera de completar 18 anos e, daí, são mortos. Na lista de crimes que podem levar à punição mais extrema, estão a homossexualidade (que também pode acarretar apedrejamento) ou, na categoria das qisas (ou “retribuições”), os crimes contra a vida, já que a lógica ainda é a do “olho por olho, dente por dente”.

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