Abril Day: Assine Digital Completo por 1,99

Enviar dinheiro para o exterior é sempre ilegal?

Mandar dinheiro para o exterior não é crime, o problema é não poder explicar de onde ele vem.

Por Cláudio Gradilone
Atualizado em 31 out 2016, 18h22 - Publicado em 30 abr 2003, 22h00

Não. Existe uma rota dentro da lei – mas também uma infinidade de trilhas ilegais. Mandar dinheiro para o exterior não é crime, o problema é não poder explicar de onde ele vem. Existem três tipos de dinheiro fora do país. O primeiro, chamado popularmente de “dinheiro quente”, é aquele ganho honestamente e cujo dono pagou imposto. “Enviar esse dinheiro para outra nação é perfeitamente legal”, afirma o advogado Roberto Justo, sócio do escritório Choab e Paiva Advogados, de São Paulo. Para fazer a remessa, basta abrir uma conta em outro país e comprovar a origem do dinheiro com recibos de salários ou de transações comerciais. Muita gente busca essa opção pela segurança de ter investimentos em uma moeda forte, mas o fato é que é caro manter uma conta no exterior. Na verdade, só compensa em duas ocasiões: quando você vai morar em outro país por bastante tempo ou tem muito dinheiro e quer diversificar seus investimentos.

Os profissionais do mercado financeiro estimam que o custo só compensa para quem envia mais de 500 mil dólares. Entretanto, muitas contas brasileiras no exterior freqüentam o noticiário policial por causa da origem ilícita do dinheiro. O chamado “dinheiro frio”, por exemplo, aparece em irregularidades de operações aparentemente normais. É o caso de empresas que possuem o famoso “caixa 2”, dinheiro ganho sem registro e sem que o dono tenha pago impostos ao governo. Outro tipo de remessa ilegal, conhecida como “dinheiro sujo”, é fruto de alguma atividade criminosa. O caso mais recente é o de Rodrigo Silveirinha Corrêa, antigo subsecretário de administração tributária do Rio de Janeiro. Ele é suspeito de ser o líder de um esquema que mandou 36 milhões de dólares para a Suíça, supostamente vindos de propinas de empresas. Para escapar dos tributos e da polícia, o dinheiro ilegal migra através de contas de “laranjas”, doleiros ou empresas de fachada.

Os maiores destinos são os paraísos fiscais, países em que o dono da conta não precisa se identificar nem dizer de onde veio o depósito. Todo esse esquema, claro, é crime. “Quem pratica evasão irregular de divisas está sujeito a pena de prisão de até seis anos”, diz o advogado Vinícius Branco, especialista em área tributária do escritório Levy & Salomão, de São Paulo.

 

Um negócio para poucos

Mandar dinheiro para fora só compensa para quem tem muita grana – ou algo a esconder
Continua após a publicidade

DINHEIRO QUENTE

O QUE É – dinheiro legal de salários ou transações financeiras comprovadas pela Receita Federal.

POR QUE SAI DO PAÍS – busca por segurança em economias de moeda forte, baseadas em dólar ou euro.

COMO SAI – por contas de brasileiros em bancos no exterior.

PRINCIPAIS DESTINOS – Estados Unidos e Europa ocidental. Só em agosto de 2002, 1 bilhão de dólares foram para essas regiões.

Continua após a publicidade

DINHEIRO FRIO

O QUE É – dinheiro não declarado ao governo para não pagar tributos, o famoso “caixa 2” das empresas

POR QUE SAI DO PAÍS- para evitar impostos e investigações.

COMO SAI – pela ação de doleiros, empresas de fachada e contas de “Laranjas”.

PRINCIPAIS DESTINOS – paraísos fiscais no Caribe e na Europa. Cerca de 30 bilhões de dólares de dinheiro ilegal brasileiro transitam pelo mundo.

Continua após a publicidade

DINHEIRO SUJO

O QUE É – dinheiro ilegal do crime, do tráfico de drogas e da corrupção.

POR QUE SAI DO PAÍS – para fugir da ação da polícia.

COMO SAI – pela ação de doleiros, empresas de fachada e contas de “laranjas”.

PRINCIPAIS DESTINOS – paraísos fiscais na América Latina e na Europa. De lá, o dinheiro passa por empresas fantasmas e segue para economias confiáveis no Primeiro Mundo.

Continua após a publicidade

 

Os rostos da sujeira

Remessas ilegais envolvem três personagens diferentes.

O “LARANJA”

Geralmente, é uma pessoa simples convencida a abrir uma conta em banco. Sem que o “laranja” saiba, os contraventores podem enviar milhões ilegalmente para o exterior. Quando a polícia percebe a jogada, já é tarde: como os fraudadores mantêm o máximo de discrição e sigilo, é difícil rastreá-los e descobrir quem de fato armou o esquema.

Continua após a publicidade

 

O EMPRESÁRIO DE FACHADA

Criminosos e contrabandistas costumam abrir empresas falsas para importar mercadorias superfaturadas. Por exemplo, pagam-se 5 mil reais por um conjunto de camisas, mas o recibo é emitido com o dobro do valor. Com o respaldo da nota fiscal, os 5 mil restantes, de origem ilícita, podem ser remetidos para um país com impostos menores que o Brasil.

 

O DOLEIRO

Figurinha fácil em rodas de narcotraficantes e políticos corruptos, o vendedor de dólares age como um corretor de dinheiro em outro país. Quem quer mandar dinheiro para fora entrega um cheque ao doleiro e recebe um crédito em moeda estrangeira. O problema é que toda a operação é ilegal e ocorre sem o conhecimento do governo.

 

Publicidade


Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ABRILDAY

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
A partir de 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.