Como é feita a reconstituição de um crime?
O suspeito acusado de cometer o crime precisa estar lá em pessoa, guiando os peritos e explicando como tudo aconteceu
A reprodução simulada dos fatos, popularmente conhecida como reconstituição de crimes, é o processo de simular as circunstâncias e o ambiente onde alguma transgressão foi praticada por meio de evidências e depoimentos. Do ponto de vista técnico, a expressão “reconstituir” é incorreta, pois a prática busca apenas documentar, e não refazer, o ato criminoso. Na prática, é usada para verificar e determinar a mecânica e o modus operandi do criminoso, bem como esclarecer aspectos do crime, identificar possíveis agravantes ou até premeditação. A reconstituição está prevista no art. 7º do Código do Processo Penal, mas desde que a simulação dos fatos não contrarie a ordem pública ou a moralidade do acusado.
1. A reprodução simulada dos fatos é mais comum na apuração de acidentes de trânsito, crimes de homicídio e contra o patrimônio. Ela nunca é feita caso ofenda a moralidade e a ordem pública ou traga riscos à sociedade. O grau de complexidade do caso é que define se a reconstituição será necessária. Além disso, para manter a fidelidade do processo, é essencial a presença do(s) autor(es) do crime bem como a das testemunhas
2. A autoridade policial, normalmente um delegado, tem o poder de solicitar e realizar a reprodução caso conclua que o ato pode esclarecer os fatos do delito, sem a necessidade de autorização judicial. Ela também pode ser requisitada por um juiz para ajudar na análise do processo, e também pelo representante do acusado, caso seja imprescindível para a denúncia
3. A legislação omite a responsabilidade pela simulação, mas normalmente ela fica a cargo dos peritos oficiais e da equipe que participou do início da investigação, em conjunto com o delegado que a solicitou. Como geralmente busca esclarecer casos complexos, a equipe precisa solucionar dúvidas de posicionamento, distância e obstáculos ligados ao crime, bem como identificar o papel dos suspeitos caso haja outros indivíduos envolvidos no delito
4. A simulação é realizada no mesmo local onde ocorreu o crime, a fim de determinar distâncias, duração e tempo hábil para praticá-lo. Há fatores que são cruciais na reprodução: horário do crime, réplicas das armas usadas, roupas de tipos e cores semelhantes, veículos de marcas, modelos e cores semelhantes e até sons ouvidos no momento da transgressão. Condições climáticas extremas, como chuvas torrenciais e ventos fortes, são difíceis de simular e podem influir na análise da verdade
5. O indiciado ou réu, pelo direito de não se autoincriminar, pode se recusar a participar da simulação sem caracterizar desacato à autoridade – no entanto, é a sua chance de confirmar e validar sua versão dos fatos. Caso concorde, as autoridades se responsabilizam pela sua proteção, assim como pela vigilância do local, afastando curiosos e imprensa. Elas também inibem tentativas de fuga ou de resgate do acusado
6. A participação da(s) vítima(s) e testemunha(s) é importante para construir uma visão externa dos fatos, podendo confirmar ou desbancar teorias formuladas pelos peritos envolvidos. Elas têm o direito legal de se recusar a participar sem quaisquer represálias, afinal podem temer pela própria segurança ou não querer reviver o acontecimento. Se estiverem abaladas, sua participação pode até atrapalhar a simulação
7. A partir das versões do réu e das testemunhas, que são acompanhados pelos advogados ou representantes do Ministério Público, os peritos e técnicos conduzem a simulação desde o início. É comum que a autoridade direcione perguntas ao acusado para elucidar dúvidas a respeito da dinâmica dos fatos, com o cuidado de não pressionar o acusado a declarar algo contra sua vontade ou desviar sua declaração
8. A encenação do crime pode durar de três a cinco horas, e até dias, dependendo do modus operandi utilizado, distâncias percorridas pelo réu, ou se for necessário estender a simulação a mais de um local. Caso uma reprodução não solucione dúvidas específicas ou levante novas questões para a investigação, uma nova simulação mais objetiva pode ser solicitada pelo delegado, promotor ou juiz do processo
9. Toda a reprodução simulada é documentada pela equipe de investigação por meio de fotografias e filmagens. Como se trata de provas indiciárias adquiridas pela perícia, fotos e vídeos da simulação têm grande valor para a investigação, ajudando a traçar a dinâmica utilizada pelo transgressor no momento do crime. Com os elementos em mãos, é o próprio delegado que decide o que será usado no processo do réu
10. As provas indiciárias escolhidas, devidamente numeradas e descritas, são usadas como documento no laudo pericial, que é reunido ao inquérito policial ou ação penal. Mesmo com ampla aceitação, há processualistas que questionam o valor da reprodução simulada, afirmando que se trata apenas de um método de solucionar dúvidas, não sendo capaz de gerar novas provas ou elementos autônomos no inquérito policial
Pergunta da leitora – Tabata Zara, Tremembé, SP
CONSULTORIA André Luiz Bermudez Pereira, delegado e secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (Adepol-SC), e Juliano Pedrini, investigador e vice-presidente do Sindicato de Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol/SC) / FONTES Artigo A Reconstituição do Crime no Processo Penal Brasileiro, de Antoniel Souza Ribeiro da Silva Júnior; site Boletim Jurídico