Como é feito um exame de corpo de delito?
Exame, feito em pessoas vivas e mortas, só pode ser realizado por médico legista e serve para esclarecer como a vítima foi agredida.
Com um exame físico realizado por um médico do IML (Instituto Médico Legal). A finalidade é sempre encontrar vestígios que ajudem a provar que houve um crime material. “Na Medicina Legal, os crimes em que se realiza o exame de corpo de delito são os de lesões corporais, os de natureza sexual e os homicídios e acidentes”, diz Roberto Wagner Bezerra de Araújo, professor do Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade Federal do Ceará. Suicídios também são examinados, embora não sejam crime.
Como os vestígios desaparecem com o tempo, o ideal é que a vítima procure a polícia o quanto antes. Ela deve realizar o Boletim de Ocorrência após o crime e a autoridade legal (por exemplo, o delegado de polícia) fará a solicitação oficial do exame pelo IML (o Código de Ética Médica proíbe a realização desse exame em delegacias, unidades militares e presídios). Mas, caso isso não aconteça, nem tudo está perdido. “Existe o exame de corpo de delito indireto, que envolve análise de prontuários médicos e relatórios de hospitais”, explica Renato Evando Moreira Filho, também da UFC. O exame de corpo de delito, a exemplo de análises toxicológicas e identificação de manchas e secreções, pode ser feito também em objetos.
1. Quem realiza o procedimento é um médico legista, ou seja, que fez a especialização em medicina legal e perícias médicas. O procedimento exato depende do tipo de crime ocorrido, mas a ideia é examinar o corpo e procurar vestígios, como lesões corporais. Muitas vezes, um exame visual é suficiente e não são necessários equipamentos
2. Entre as lesões identificáveis estão as marcas avermelhadas deixadas por tapas e bofetadas, por exemplo. Em casos de lesões corporais também são comuns arranhões e, em estupros, o médico busca por socos e mordidas. Se a vítima foi agredida com armas de fogo, também são verificados ferimentos de entrada e saída dos projéteis
3. Ao analisar a lesão e as características de sua ação no corpo, o médico legista consegue, muitas vezes, identificar a arma ou o objeto utilizado pelo agressor. É que algumas lesões apresentam marcas muito próprias. Exemplos são ferimentos causados por fivelas de cinto, cassetetes e saltos de sapatos
4. Em vítimas de estupro, faz-se um exame sexológico. O médico examina o corpo inteiro, incluindo os genitais, e constata se houve ato sexual e se há marcas de violência. São recolhidos sêmen (quando o agressor é homem), pelos, secreções, suor e vestígios de pele e sangue, inclusive sob as unhas. Para recolher restos de sêmen e pegar amostras da mucosa bucal, usa-se o swab, um cotonete de haste comprida. Se a vítima não puder ir ao IML, esse exame pode ser feito no hospital – a pedido da autoridade, o médico legista se desloca até o local
5. Também podem ser recolhidas amostras. Um exame de sangue, por exemplo, revela infecções que a vítima possa ter adquirido durante a agressão. Se a vítima afirmar que foi drogada, também se coletam sangue e urina para pesquisa de álcool e drogas. Exames como ultrassom mostram se a vítima mulher estava grávida ao ser atacada ou se engravidou após o estupro
6. Em mortos, são realizadas radiografias para identificar ossos quebrados e áreas de agressão. Também são removidos os projéteis de arma de fogo para identificar a arma utilizada. Outros procedimentos são realizados, dependendo do tipo de morte violenta (homicídio, suicídio ou acidente)
7. Depois que o exame é realizado, o legista elabora um laudo e encaminha para a autoridade que o solicitou (como delegados de polícia e juízes). Esse laudo passa a constituir os autos de um processo. O exame de corpo de delito é usado como prova num tribunal, e o médico que o realizou pode ser chamado para ser ouvido como perito do caso
CONSULTORIA Renato Evando Moreira Filho e Roberto Wagner Bezerra de Araújo, professores do Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade do Ceará / FONTES Sites Direitonet, Jusbrasil, MSD Manuals e Conteúdo Jurídico; documento Procedimento Operacional Padrão (POP) Perícia Criminal, publicado pelo Ministério da Justiça