1. Câmara dos deputados
Um dos tipos de lei mais simples de serem votados no Brasil é a chamada lei ordinária. Ela começa a nascer quando um texto propondo a lei é encaminhado ou à Câmara dos Deputados ou ao Senado. Aqui a gente inicia a história na Câmara
2. Câmara dos deputados
Quem recebe o texto é a Mesa, formada pelo presidente da Câmara, dois vices e quatro secretários. Eles encaminham o projeto para comissões temáticas. Se ele trata de escolas, por exemplo, é analisado pela Comissão de Educação e Cultura
3. Câmara dos deputados
Cada comissão tem entre 18 e 60 deputados. Nela é preparado um relatório técnico, explicando como vai funcionar a nova lei e os impactos que ela pode provocar. O projeto inicial e o relatório seguem para outras comissões da Câmara
4. Câmara dos deputados
Se a lei envolve mais de um tema – educação e economia, por exemplo -, pode passar por até três comissões temáticas. Depois, ela vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vê se o texto não contraria a Constituição
5. Câmara dos deputados
Estando tudo certo com o projeto, a CCJ encaminha o texto de volta para a Mesa da Câmara, que em seguida manda divulgá-lo no Diário da Câmara, uma publicação oficial que mantém os deputados informados sobre todas as atividades que rolam na casa
- Reprovado – Se a lei contrariar a Constituição ou não for aprovada pelas comissões, o projeto acaba aí
6. Câmara dos deputados
Qualquer deputado tem um prazo de cinco sessões para pedir alterações ou o fim do projeto. Para isso, precisa recolher a assinatura de 52 deputados – 10% da Câmara. Se conseguir, a lei é votada no plenário, por todos os deputados. Se não, ela vai para o Senado
- Emendado – Se os deputados que pediram a votação em plenário sugerirem emendas ao projeto, ele volta às comissões para ser reescrito antes de ser votado
7. Câmara dos deputados
A votação em plenário só pode acontecer quando a sessão de trabalho da Câmara tiver pelo menos 257 deputados – 50% + 1 do número total de eleitos. Com esse quórum garantido, a lei segue adiante se a maioria simples dos presentes aprová-la
- Reprovado – A mesma maioria simples em plenário também pode votar contra a lei, que aí é enterrada
8. Senado
A lei aprovada, direto nas comissões ou pelo plenário, vai então da Mesa da Câmara para a Mesa do Senado. Chegando lá, o projeto é distribuído para uma das comissões temáticas da casa, que irá revisar o texto aprovado na Câmara
9. Senado
As comissões do Senado têm de 17 a 27 membros. Como na Câmara, um projeto que trate de vários temas pode passar por mais de uma comissão temática. O texto final só é liberado por uma CCJ específica do Senado
10. Senado
Depois de passar pelas comissões, o projeto volta para a Mesa do Senado e é discutido em plenário. Dependendo das discussões e da votação, o projeto pode rumar para três caminhos bem diferentes, da “lata do lixo” ao gabinete do presidente da República
- Reprovado – O Senado pode simplesmente recusar o projeto e arquivá-lo de vez
- Emendado – Se o Senado sugerir alterações, o texto volta para as comissões da Câmara. Elas discutem as emendas seguindo os passos 4, 5 e 7. O plenário da Câmara aprova ou rejeita as emendas. Depois da votação, o texto vai direto para o presidente da República (passo 11)
11. Presidência
Se nada for mexido pelos senadores, a Mesa do Senado manda a lei para a análise do presidente da República. Ele tem duas opções: aprovar o projeto (passo 12) ou vetá-lo total ou parcialmente (passo 13)
12. Aprovação
Com a aprovação do presidente da República, a nova lei está pronta para entrar em vigor. Ela só precisa ser publicada no Diário Oficial da União para passar a valer em todo o país. Ufa!
13. Congresso
Em caso de veto do presidente, a lei precisa ser discutida pelo Congresso Nacional, que reúne todos os deputados federais e senadores. As Mesas do Senado e da Câmara se revezam na presidência das sessões
14. Congresso
Uma comissão com três deputados e três senadores é criada para analisar o veto presidencial e apresentar um relatório a todo o Congresso. Daí o veto é discutido e votado (com voto secreto) em plenário
15. Rejeitada ou emendada
Se o Congresso não conseguir a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), o veto é mantido. Se o veto era para a lei toda, o projeto morre. Se era parcial, as emendas pedidas pelo presidente são feitas pelo Congresso. Depois, a lei volta para o presidente publicá-la como ele queria
16. Aprovação
Se o Congresso conseguir o número de votos necessários, o veto é derrubado e o projeto volta para a Presidência da República. Aí, não tem jeito: mesmo a contragosto, o presidente é obrigado a publicar a nova lei no Diário Oficial da União