Não. Segundo o direito canônico da Igreja Católica, o segredo sacramental da confissão é inviolável, mesmo que a pessoa revele um crime. A relação entre padre e fiel segue as determinações morais e éticas do sigilo profissional – e que estão previstas na lei. Segundo o artigo 154 do Código Penal, a quebra de sigilo é punível com multa e até detenção de três meses a um ano (o padre também pode ser excomungado). E os artigos 229 do Código Civil e 207 do Código Penal dizem que padres e outros profissionais não podem ser obrigados a quebrar o segredo mesmo em depoimento judicial.
– O que foi o Concílio do Vaticano II?
Proteção coletiva:A legislação que regula o sigilo profissional também vale para pastores de outras igrejas, não apenas a católica
QUATRO HOMENS E UM SEGREDO
O sigilo profissional (e suas exceções) em outras áreas
Advogado
É uma prerrogativa descrita no artigo 26 do Código de Ética da área e no artigo 7o, inciso XIX, da Lei 8.906/94. O advogado pode quebrá-lo se tiver uma justa causa, isto é, uma grave ameaça à vida e à honra (exemplo: um cliente ameaçar matar alguém). Outra exceção em defesa própria, caso advogado e cliente se confrontem no tribunal
Jornalista
Não é obrigado a divulgar o nome de uma fonte que lhe passa informações sigilosas. Isso garante a própria liberdade de informação. Mas o sigilo não vale para dados levianos, astuciosos e propositadamente errôneos. Por exemplo: se uma fonte lhe passa,intencionalmente, dados errados, o repórter pode revelar sua identidade
Psicólogo
Determinado no artigo 9 do Código de Ética da profissão, o sigilo é uma forma de proteger a intimidade do paciente. Se intimado a depor,o psicólogo pode invocar o direito de não se pronunciar. Mas também pode pensar no “menor prejuízo” e prestar informações relatadas nas sessões estritamente necessárias ao caso
Médico
Está previsto no artigo 73, princípio XI do Código de Ética da profissão. É um direito do paciente, mesmo após a morte. Só pode ser burlado se houver autorização por escrito do paciente, uma determinação legal (como um paciente soropositivo não revelar a verdade aos parceiros e contaminá-los) ou um motivo justo, assim como no caso dos advogados
FONTE Christiany Pegorari Conte, advogada, mestre em direito na sociedade da informação pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)