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O segredo da confissão pode ser violado?

Por Juliana Sayuri
15 ago 2012, 18h42 • Atualizado em 22 fev 2024, 10h46
  • per-128-segredo-da-violacao

    Não. Segundo o direito canônico da Igreja Católica, o segredo sacramental da confissão é inviolável, mesmo que a pessoa revele um crime. A relação entre padre e fiel segue as determinações morais e éticas do sigilo profissional – e que estão previstas na lei. Segundo o artigo 154 do Código Penal, a quebra de sigilo é punível com multa e até detenção de três meses a um ano (o padre também pode ser excomungado). E os artigos 229 do Código Civil e 207 do Código Penal dizem que padres e outros profissionais não podem ser obrigados a quebrar o segredo mesmo em depoimento judicial.

    – O que foi o Concílio do Vaticano II?

    Proteção coletiva:A legislação que regula o sigilo profissional também vale para pastores de outras igrejas, não apenas a católica

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    QUATRO HOMENS E UM SEGREDO

    O sigilo profissional (e suas exceções) em outras áreas

    Advogado

    É uma prerrogativa descrita no artigo 26 do Código de Ética da área e no artigo 7o, inciso XIX, da Lei 8.906/94. O advogado pode quebrá-lo se tiver uma justa causa, isto é, uma grave ameaça à vida e à honra (exemplo: um cliente ameaçar matar alguém). Outra exceção em defesa própria, caso advogado e cliente se confrontem no tribunal

    Jornalista

    Não é obrigado a divulgar o nome de uma fonte que lhe passa informações sigilosas. Isso garante a própria liberdade de informação. Mas o sigilo não vale para dados levianos, astuciosos e propositadamente errôneos. Por exemplo: se uma fonte lhe passa,intencionalmente, dados errados, o repórter pode revelar sua identidade

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    Psicólogo

    Determinado no artigo 9 do Código de Ética da profissão, o sigilo é uma forma de proteger a intimidade do paciente. Se intimado a depor,o psicólogo pode invocar o direito de não se pronunciar. Mas também pode pensar no “menor prejuízo” e prestar informações relatadas nas sessões estritamente necessárias ao caso

    Médico

    Está previsto no artigo 73, princípio XI do Código de Ética da profissão. É um direito do paciente, mesmo após a morte. Só pode ser burlado se houver autorização por escrito do paciente, uma determinação legal (como um paciente soropositivo não revelar a verdade aos parceiros e contaminá-los) ou um motivo justo, assim como no caso dos advogados

    FONTE Christiany Pegorari Conte, advogada, mestre em direito na sociedade da informação pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

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