Que atitudes podem provocar demissão por justa causa?
Esse tipo de dispensa pode acontecer quando uma empresa perde a confiança no empregado.
ILUSTRA Pedro Hamdan
PERGUNTAAdryene Ibernon Mendonça, Manaus, AM
Esse tipo de dispensa pode acontecer quando uma empresa perde a confiança no empregado. A demissão deve ter base numa das 13 justificativas (veja abaixo) listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as regras trabalhistas no Brasil.
Os motivos incluem “embriaguez” e “prática de jogos de azar”, mas as causas mais comuns, segundo Carolina Tupinambá, doutora em direito pela UFRJ, são desídia (o famoso “corpo mole”), insubordinação e corrupção.
O vacilo custa caro: o dispensado perde direito a aviso prévio, multa rescisória e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se ele se sentir injustiçado, pode recorrer à Justiça do Trabalho, contestando testemunhos e documentos, incluindo e-mails, contra ele. Estagiários não estão sujeitos às mesmas regras, já que o vínculo deles é regulamentado pela Lei do Estágio.
“OS 13 MANDAMENTOS”
Confira os motivos que podem fazer o trabalhador ir para o olho da rua imediatamente sem receber seus direitos
- Não serás corrupto
- Terás bom comportamento
- Não prejudicarás o negócio da sua empresa
- Não terás condenação criminal
- Não serás preguiçoso
- Não te embriagarás em serviço
- Guardarás os segredos da firma
- Não te insubordinarás
- Não abandonarás o emprego
- Não lesarás a honra dos colegas
- Não lesarás a honra do chefe
- Não praticarás jogos de azar no trabalho
- Não atentarás contra a segurança nacional
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SAIA JUSTA (OU INJUSTA?)
Casos absurdos de demissões mundo afora
Demissão maiúscula
Uma contadora foi despedida na Nova Zelândia, em 2009, por abusar de letras maiúsculas, vermelhas e em negrito nos e-mails – segundo os empregadores, isso comprometia a harmonia no trabalho. Ela recorreu e foi indenizada, já que não havia regras sobre o uso da internet na empresa
Facebook delator
Na virada de 2009 para 2010, um barman australiano pediu folga, dizendo estar doente. Pelo Facebook, o chefe viu fotos do funcionário comemorando o Réveillon e o malandro foi demitido. No Brasil, o caso se enquadraria como comportamento inadequado, passível de demissão por justa causa
Engordou, dançou
No início de 2012, a causa de uma ex-funcionária de uma companhia que realiza um programa de emagrecimento chegou ao Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo. Ela foi demitida por engordar 20 kg. A empresa alegou que havia uma cláusula contratual que proibia o aumento de peso
Emprego pelos ares
Excesso de flatulência foi o motivo alegado por uma empresa de Cotia (SP), para dispensar, em 2007, uma funcionária. Ela recorreu ao Ministério do Trabalho e ganhou indenização de R$ 10 mil. O juiz determinou que uma “reação orgânica natural” não poderia configurar justa causa
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CONSULTORIACarolina Tupinambá, doutora em direito pela UFRJ, e Tiago Cosse, advogado trabalhista