7 perguntas para entender como funciona o STF
Entenda o funcionamento do órgão máximo do Judiciário brasileiro.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal vivencia uma das maiores crises de sua história. Pela primeira vez, a instituição debate a abertura de uma investigação contra um de seus próprios ministros, Alexandre de Moraes, acusado de envolvimento com Daniel Vorcaro, ex-presidente do Banco Master.
As sessões plenárias para debater a possibilidade de abertura da investigação tiveram início no dia 15 de setembro e, desde então, o assunto tem dominado as notícias, com um bombardeio de conceitos técnicos e termos jurídicos.
Para de fato entender o caso, é preciso saber como funciona o STF, que tem sua própria estrutura e forma de funcionamento. Confira 7 perguntas para entender como funciona o STF:
1 – Qual é a função do STF?
O Estado brasileiro é dividido em três poderes: Legislativo (responsável pela elaboração e aprovação das leis); Executivo, (responsável pela execução das leis); e Judiciário, (responsável por julgar conflitos e garantir a aplicação das leis).
Cada um deles, por sua vez, está dividido em três esferas: União (trata dos interesses gerais do país), Estados (interesses regionais) e Municípios (interesses locais) – além do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal pertence ao Poder Judiciário da União e é o órgão máximo do judiciário (na juridiquês, é chamado de “órgão de cúpula”). Sua principal função é garantir o cumprimento da Constituição Federal e julgar casos relacionados a questões constitucionais. O perfil de casos julgados são:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): processo que solicita que uma lei ou ato normativo seja considerado inválido por violar a Constituição.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): processo utilizado quando há controvérsia sobre uma lei ou ato normativo, para que o STF declare se ele é compatível com a Constituição.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): ação utilizada para julgar qualquer ato do poder público que possa ter violado a Constituição.
- Extradição solicitada por Estado estrangeiro: cabe ao STF julgar pedidos de países que exigem a extradição de brasileiros para julgamento ou prisão.
- Julgar autoridades como o Presidente da República, o Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República e os próprios ministros do STF
2 – Quem nomeia os ministros do STF?
O STF é composto por 11 ministros, que devem ser nomeados pelo próprio Presidente da República. Funciona assim: o presidente indica uma pessoa ao cargo e, então, a decisão vai para o Senado Federal (Poder Legislativo da União), que deve aprovar o indicado por maioria absoluta. Com isso, o ministro pode ser oficialmente nomeado pelo presidente e assumir o cargo.
O cargo é vitalício, e os ministros só podem deixar o Tribunal por renúncia, aposentadoria ou impeachment.
Alguns dos requisitos para ser ministro do STF são ser brasileiro nato, ter entre 35 e 70 anos de idade no momento da nomeação, boa reputação e conhecimento jurídico profundo. Também é proibido ser parente de ministros que atualmente ocupam cargo no Tribunal.
3 – Como funciona o revezamento da presidência do STF?
O STF é dividido em duas Turmas, cada uma composta por cinco ministros, além do presidente do Tribunal. Cada Turma possui seu próprio presidente interno, que corresponde ao membro com mais tempo no cargo. Ele ocupa a presidência por um ano e, depois, o segundo mais velho assume. O processo se repete sucessivamente.
Todos os 11 ministros também fazem parte do Plenário, órgão interno do STF acionado para decisões de maior relevância. A maior parte dos processos é julgada pelas Turmas. O Plenário é convocado, na maioria das vezes, para julgamentos que envolvem autoridades.
O Plenário elege o presidente e o vice-presidente do STF por meio de uma eleição interna entre os ministros, com os votos secretos. O mandato é de dois anos e o mesmo ministro não pode ser eleito consecutivamente.
4 – Como uma pauta chega para discussão no STF?
Geralmente, os processos chegam ao STF depois de passarem por outras instâncias do Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça. O STF é uma última instância, que analisa as decisões dos tribunais anteriores e toma uma decisão final, sem possibilidade de recurso ou revisão por outro órgão.
Alguns casos, como julgamento de autoridades, começam diretamente no STF.
5 – Como o STF decide quem julgará um processo?
A definição de qual ministro julga determinado processo é feita por meio de uma distribuição eletrônica. O ministro escolhido passa a ser o relator do caso e é responsável por conduzir sua análise. O processo pode ser julgado pela Turma do ministro ou pelo Plenário.
6 – Como funcionam as sessões de julgamento do STF?
Nas sessões presenciais, o julgamento começa com o ministro relator realizando a leitura do relatório do processo. Depois, vem as falas dos advogados das partes e de representantes do Ministério Público, processo chamado de sustentação oral. Com essas informações, cada ministro declara seu voto. As sessões são transmitidas ao vivo pela TV Justiça.
Cada tipo de processo exige uma quantidade específica de ministros presentes. Ao final, o relator do processo proclama o resultado e o escreve em um documento chamado acórdão.
O STF também realiza julgamentos virtuais, na busca de agilizar os processos. Não se trata de uma sessão por videochamada, mas de um ambiente eletrônico próprio, chamado Plenário Virtual (PV). Nesses casos, os documentos dos processos são publicados virtualmente e os advogados encaminham sustentações orais em áudio ou vídeo. Os ministros votam online, encaminhando um relatório com a justificativa do voto. Os julgamentos virtuais não são transmitidos pela TV Justiça, mas o andamento do processo pode ser acompanhado online.
Em ambos os formatos, os ministros podem solicitar o “pedido de vista”, mecanismo que solicita mais tempo antes de apresentar seu voto.
7 – Qual o tamanho da equipe de cada ministro do STF?
Cada ministro do STF possui seu próprio gabinete, formado por 34 servidores que auxiliam as atividades do ministro.







