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O jogo da impunidade

Do momento em que um crime é cometido até a condenação de seu autor, nossa Justiça oferece vários desvios e atalhos. Acompanhe todos eles neste jogo.

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
31 mar 2002, 22h00 • Atualizado em 31 out 2016, 18h54
  • 1. Tipificação

    Uma conduta moralmente errada nem sempre está tipificada no Código Penal. Crimes relacionados à internet são o exemplo mais recente. Se a lei não prevê o crime, fica muito difícil “enquadrar” quem o praticou. O Brasil tem mais de 1 200 crimes tipificados, mas a criatividade dos bandidos está sempre alguns passos à frente da lei

    O Crime é Tipificado?

    NÃO – Fim do jogo (IMPUNIDADE)

    SIM – Vá para a casa seguinte

    2. Notificação

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    Esse é um dos grandes filtros que levam à impunidade. Apenas uma fração dos crimes cometidos são levados às autoridades competendes. A notificação pode ser feita por um policial (no caso de flagrante), por um cidadão que faz um boletim de ocorrência na delegacia ou, no caso de delitos menores, por meio de um termo circunstaciado (um boletim mais elaborado, que depois servirá para o julgamento nos juizados especiais)

    O Crime Foi Notificado?

    NÃO – Fim do jogo (IMPUNIDADE)

    SIM – Vá para a casa seguinte

    3. Investigação

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    O inquérito policial hoje é presidido pelo delegado de polícia, que tem a função de fazer diligências e colher depoimentos que levem a indícios de autoria e provas da materialidade do crime. Além dos investigadores (polícia judiciária), conta com a ajuda da polícia científica, que faz testes de balística, de trajetória e velocidade de veículos e de medicina legal.

    A Investigação Foi Bem Feita?

    NÃO – Fim do jogo (IMPUNIDADE)

    SIM – Vá para a casa seguinte

    4. Denúncia ou Queixa

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    A transformação de um inquérito em processo judicial depende de um promotor ou da vontade da vítima em dar queixa. O promotor, que é uma espécie de fiscal da lei, oferece a denúncia ao juiz quando o crime é tipificado como de esfera pública (homicídio, por exemplo). No caso de um crime de esfera privada (violência sexual, por exemplo), a Justiça reserva à vítima a decisão de apresentar uma queixa-crime.

    Houve Denúncia ao Juiz?

    NÃO – Porque a vítima retirou a queixa: fim do jogo (IMPUNIDADE)

    NÃO – Porque o acusado não foi encontrado: o processo fica parado (IMPUNIDADE)

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    NÃO – Porque o promotor pediu novas investigações: volte para INVESTIGAÇÃO

    SIM – Vá para a casa seguinte

    5. Provas em Juízo

    Quando o juiz acolhe a denúncia ou a queixa-crime, começa finalmente a ação penal (processo). Praticamente tudo o que foi feito durante o inquérito policial precisa ser repetido perante o juiz: audiência com as testemunhas de acusação e de defesa, apresentação de provas periciais e alegações finais do promotor e do advogado.

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    As Provas Foram Suficientes?

    NÃO – O juiz transforma a sentança em nova investigação. Volte para INVESTIGAÇÃO.

    SIM – Vá para a casa seguinte

    6. Primeira Instância

    O julgamento na primeira instância é feito por apenas um juiz na maior parte dos crimes. No entanto, em crimes de atentado à vida (homicídios, por exemplo) o réu pode ir a júri popular. Nesse caso, o júri decide se o acusado é culpado ou não, enquanto o juiz arbitra a pena a ser cumprida.

    Qual Foi a Sentença?

    ABLVIÇÃO sem recurso

    ABLVIÇÃO com recurso da promotoria: vá para RECUR

    CONDENAÇÃO com recurso: vá para RECUR

    CONDENAÇÃO sem recurso: vá para EXECUÇÃO DA PENA

    CONDENAÇÃO, mas a pena já prescreveu: fim de jogo (IMPUNIDADE)

    7. Segunda Instância

    Todo réu tem direito à apelação, que na prática significa ser julgado novamente por um tribunal com três juízes, chamado de Segunda Instância. Se a sentença da apelação não for unânime, cabe um recurso para novo julgamento – agora feito com a presença de cinco juízes.

    Qual a Sentença?

    ABLVIÇÃO sem recurso

    ABLVIÇÃO com recurso da promotoria

    CONDENAÇÃO sem recurso: vá para EXECUÇÃO DA PENA

    CONDENAÇÃO com recurso do réu: vá para RECUR

    CONDENAÇÃO mas a pena já prescreveu: Fim do jogo (IMPUNIDADE)

    8. Superior Tribunal de Justiça

    Equivalente à Terceira Instância, julga recursos especiais que os advogados apresentam se acham que foram infringidas leis federais. Os julgamentos anferiores podem ser anulados se neles for encontrado algum problema.

    Qual a Sentença?

    ABLVIÇÃO sem recurso

    ABLVIÇÃO com recurso da promotoria

    CONDENAÇÃO sem recurso: vá para

    CONDENAÇÃO, mas a pena já prescreveu: fim do jogo (IMPUNIDADE)

    CONDENAÇÃO com recurso: vá para RECUR

    9. Supremo Tribunal Federal

    Composto por 11 ministros, julga apenas supostas infrações à Constituição Federal, apresentadas na forma de recursos extraordinários. O réu pode apelar ao STF a qualquer momento do processo se, durante as várias etapas, entender que houve alguma violação às leis constitucionais.

    Qual foi a sentença?

    ABLVIÇÃO sem recurso.

    ABLVIÇÃO com recurso da promotoria: vá para RECUR

    CONDENAÇÃO sem recurso: vá para EXECUÇÃO DA PENA

    CONDENAÇÃO com novo recurso: vá para RECUR

    RECUR

    Os recursos podem der pedidos tanto pelo réu como pelo promotor. O Códido de Processo Penal Brasileiro prevê 16 tipos de recursos que podem protelar ou reverter a sentença definitiva. A apelação para um tribunal segunda instância é o mais comum, mas também há recursos especiais para o STJ, no caso de infrigência às leis federais, e extraordinários para o Supremo no caso de infrigência à Canstituição.

    CABE RECUR?

    Sim – Siga para a casa seguinte.

    Não – Vá para EXECUÇÃO DA PENA.

    EXECUÇÃO DA PENA

    Depois que o processo transitou em julgado (ou seja, não cabem mais recursos), se foi não cabem mais recursos), se foi mantida a condenação, caberá à polícia encontrar o condenado e conduzi-lo ao cárcere (ou à alternativa, se for esse caso). Isso nem sempre acontece e um foragido pode circular vários anos sem receber a pena. Mesmo quando preso, o condenado ainda tem a chance de pedir um último recurso: o da revisão criminal, se conseguir mostrar que há um fato novo que antes não fora considerado.

    CABE REVISÃO

    Sim – Volte para a PRIMEIRA INSTÂNCIA.

    Não – Cumpra a pena.

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