Existia alguma legislação trabalhista antes da CLT?
Getúlio Vargas consolidou uma série de leis espalhadas pelo Brasil.
Houve uma série delas antes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que Getúlio Vargas implementou em 1943. Mas eram legislações dispersas, que abordavam temas específicos e podiam valer só para determinadas regiões do país.
Por exemplo: uma lei da cidade do Rio de Janeiro, de 1891, estabelecia uma idade mínima para que crianças pudessem trabalhar nas fábricas da então capital do país: “só” a partir dos 12 anos.
Já um decreto de 1903, de âmbito nacional, era mais moderno: autorizava os trabalhadores do campo a se organizar em sindicatos para “estudo, custeio e defesa de seus interesses”. Um semelhante foi lançado em 1907, visando aos profissionais urbanos.
A lei de Vargas de limitar as horas da jornada de trabalho tem precedente numa de 1911, que valia para os empregados do comércio do Rio. As lojas que funcionassem por mais de 12 horas por dia deveriam ter dois turnos de empregados.
Um decreto nacional de 1919 estabeleceu a indenização, por parte do empregador, no caso de acidente de trabalho. Um de 1923 deu aposentadoria e pensão aos trabalhadores das estradas de ferro. Já as férias chegaram numa lei de 1925 (mas só 15 dias por ano, ainda que sem redução do salário). Em 1927, menores de 18 anos foram proibidos de trabalhar em horário noturno. E crianças e adolescentes, de se envolver em atividades consideradas insalubres, como o trabalho em minas e pedreiras.
Esses retalhos jurídicos foram brotando aos poucos até que, em 1943, o então presidente Getúlio Vargas sancionou a CLT, que hoje é sinônimo da situação em que um profissional é registrado como empregado, tendo direito a 13º salário, férias remuneradas etc.
Essa medida contribuiu para que Vargas ganhasse o apelido de “pai dos pobres”, mas a medida foi mais uma necessidade do que empatia com os mais necessitados. Na época, o Brasil estava se industrializando, deixando a predominância da economia agrária para trás, e o presidente entendeu que as relações entre empresas e funcionários precisavam ser regulamentadas – ou então permaneceríamos mais próximos da escravidão do que de preceitos da economia moderna.
Os 922 artigos da CLT de Getúlio colocaram regras na duração da jornada de trabalho, estabeleceram a obrigatoriedade de férias anuais e o salário mínimo, entre outras medidas. Mas, como o próprio nome diz, o decreto é em parte uma “consolidação” de leis que já existiam .
Vale dizer que a CLT já sofreu mais de 500 modificações desde que foi lançada. Entre as mais recentes, estão as da reforma trabalhista estabelecida durante o governo Temer. Lançada em novembro de 2017, ela promoveu a ampliação da terceirização, o trabalho intermitente (uma prestação de serviços não continuada – os direitos só valem nos períodos em que a empresa precisa do funcionário) e a prevalência do que for negociado diretamente entre empregado e patrão.
Fontes: Getúlio (1930-1945), de Lira Neto; Jusbrasil