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Os abaixo-assinados da internet têm o mesmo efeito dos de papel e caneta?

Sim, e faz pouco tempo: a lei que autoriza coletas online é de 2020.

Por Felipe van Deursen Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 Maio 2025, 16h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 16h15
Os abaixo-assinados da internet têm o mesmo efeito dos de papel e caneta? Priorizar nos meus resultados Google

Sim, desde que feitos com assinaturas digitais – que tem um grau de verificabilidade superior ao de uma simples assinatura eletrônica, e mesma validade que uma assinatura feita à mão, do ponto de vista jurídico. 

Para virar projeto de lei, a lista precisa: 1) ser assinada por 1% do eleitorado nacional; 2) ter o endereço do cidadão (as assinaturas precisam partir de, pelo menos, cinco Estados); 3) ter telefone e data de nascimento do participante. Menores de idade não podem assinar.

E o mais importante: o site tem de ser tecnicamente confiável. Ele não pode permitir assinaturas repetidas, por exemplo, lembra Aires Rover, professor de direito da informática da Universidade Federal de Santa Catarina. Saiba onde pôr seu nome.

Essa é uma inovação recente. Antes da  Lei 14.063/2020, as versões online apenas podem ser recebidas pela Câmara dos Deputados como “sugestão de iniciativa legislativa”, segundo o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rubens Glezer.

Lembre-se também que um abaixo-assinado, online ou offline, não faz milagres (como, por exemplo, tirar alguém do poder). “Um impeachment depende de uma denúncia”, explica Ivens Rocha, cofundador do site de abaixo-assinados EuConcordo.com.

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Porém, existem exemplos de normas relevantes que vieram ao mundo graças a iniciativa popular, ainda nos tempos de assinaturas analógicas. É o caso da Lei 8.930/94, que incluiu o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos inafiançáveis, sem direito a graça ou anistia.

Outro exemplo é a Lei 11.124/05, que criou o Fundo Nacional de Moradia Popular (FNMP) e o Conselho Nacional de Moradia Popular (CNMP).

Com apuração de Agência Fronteira. 

 

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