Qual o destino das fianças pagas no Brasil?
O destino da fiança vai depender da condição do réu: inocentado ou culpado.
Das duas, uma: caso o réu seja considerado culpado, os valores da fiança vão para o pagamento de eventuais despesas do processo (indenização, pagamento de advogado, etc.), ou o dinheiro é devolvido ao acusado.
A fiança é paga antes da conclusão do processo, para que o réu possa responder em liberdade. Por exemplo: se você é acusado de furto, pode pagar uma fiança (que chega até 200 salários mínimos, dependendo da pena prevista) para ficar fora da prisão enquanto rola o processo. Daí, você é obrigado a se apresentar sempre que houver uma intimação, e também precisa avisar às autoridades se for viajar ou mudar de casa.
Caso seja condenado, o dinheiro da fiança vai para o pagamento dos custos do processo, multas e indenização de danos cometidos. Se sobrar algum valor após essas despesas, o dinheiro é devolvido ao condenado.
Se o réu for absolvido, o valor volta integralmente para ele, com as devidas correções monetárias.
Também pode acontecer de o réu não cumprir as obrigações da liberdade provisória, como deixar de comparecer em intimações sem motivo ou cometer outra infração. Nesse caso, nenhuma parte da fiança volta para ele. Se sobrar dinheiro após os custos judiciais, o valor vai para o Fundo Penitenciário Nacional, para a melhoria do sistema carcerário.
Outra curiosidade é que a fiança não precisa ser paga necessariamente em dinheiro. A Justiça aceita pedras e objetos preciosos, precatórios, imóveis, entre outros. Topa tudo.
Fontes: Conselho Nacional de Justiça; Eneida Orbage Taquary de de Britto, professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, advogada associada do Escritório de Advocacia Borges Taquary e delegada de Polícia Aposentada da Polícia Civil do Distrito Federal
Pergunta de @laylaagarriberri, via Instagram