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Qual a diferença entre defensor, procurador e promotor?

Não se engane com a rima. Todos eles são fundamentais em qualquer sistema de justiça, mas cada um tem funções bem diferentes

Por Nathália Pinheiro
15 jan 2012, 22h00 • Atualizado em 18 Maio 2018, 15h04
  • Defensor público

    Órgão: Defensoria Pública do Estado
    O que faz: “Se não puder pagar um advogado, o Estado arranjará um para você.” Defensor público é o advogado dessa famosa frase que virou lei na Roma antiga. Ele trabalha para quem não tem condição de contratar um ad­vogado particular. Geralmente, são causas individuais, como pensão alimentícia.

    Promotor de justiça

    Órgão: Ministério Público do Estado
    O que faz: Trabalha em favor do povo. Ele atua em causas criminais, como desvio de di­nheiro por parte de políticos e outras que atingem a sociedade como um todo: direitos do consumidor, meio ambiente, patrimônio cultural e público etc. Já quem defende os interesses do governo é o procurador do Estado.

    Procurador do Estado

    Órgão: Procuradoria-Geral do Estado
    O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.

    Procurador da República

    Órgão: Ministério Público Federal
    O que faz: É o promotor de justiça que age em esfera federal. O procurador trabalha em causas que atingem todo o país, como falsificação de dinheiro e tráfico internacional de drogas. Já o promotor atua somente dentro dos mu­nicípios. Ele também atua em áreas específicas, que podem representar alguma entidade governamental, como INSS e Ibama.

    Fontes Cleber Vasconcelos, promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Alexandre Rocha Almeida de Moraes, promotor de justiça em São Paulo e assessor da Procuradoria-Geral de Justiça.

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