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Qual a diferença entre defensor, procurador e promotor?

Não se engane com a rima. Todos eles são fundamentais em qualquer sistema de justiça, mas cada um tem funções bem diferentes

Por Nathália Pinheiro
Atualizado em 18 Maio 2018, 15h04 - Publicado em 15 jan 2012, 22h00

Defensor público

Órgão: Defensoria Pública do Estado
O que faz: “Se não puder pagar um advogado, o Estado arranjará um para você.” Defensor público é o advogado dessa famosa frase que virou lei na Roma antiga. Ele trabalha para quem não tem condição de contratar um ad­vogado particular. Geralmente, são causas individuais, como pensão alimentícia.

Promotor de justiça

Órgão: Ministério Público do Estado
O que faz: Trabalha em favor do povo. Ele atua em causas criminais, como desvio de di­nheiro por parte de políticos e outras que atingem a sociedade como um todo: direitos do consumidor, meio ambiente, patrimônio cultural e público etc. Já quem defende os interesses do governo é o procurador do Estado.

Procurador do Estado

Órgão: Procuradoria-Geral do Estado
O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.

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Procurador da República

Órgão: Ministério Público Federal
O que faz: É o promotor de justiça que age em esfera federal. O procurador trabalha em causas que atingem todo o país, como falsificação de dinheiro e tráfico internacional de drogas. Já o promotor atua somente dentro dos mu­nicípios. Ele também atua em áreas específicas, que podem representar alguma entidade governamental, como INSS e Ibama.

Fontes Cleber Vasconcelos, promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Alexandre Rocha Almeida de Moraes, promotor de justiça em São Paulo e assessor da Procuradoria-Geral de Justiça.

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