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Testemunhos do além

Usadas como provas para inocentar suspeitos de assassinato, cartas psicografadas de supostos espíritos embaralharam o meio jurídico.

Por Igor Natusch
Atualizado em 13 ago 2020, 13h37 - Publicado em 13 jan 2020, 13h37
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m 1976, o estudante goiano José Divino Nunes foi acusado de matar um amigo de infância, Maurício Garcez Henrique, com um tiro no peito. Desde o primeiro depoimento, Divino (à época com 18 anos) alegou que a morte do amigo tinha sido acidental, resultado de uma desastrada e trágica brincadeira de ambos com um revólver.

O processo corria há mais de dois anos quando os pais da vítima receberam uma carta psicografada por Chico Xavier, que alegava não saber nada sobre o caso. Nela, o próprio Maurício consolava os familiares e eximia seu amigo de responsabilidade pelo acontecido. “José Divino nem ninguém teve culpa em meu caso. Brincávamos a respeito da possibilidade de ferir alguém, pela imagem no espelho; sem que o momento fosse para qualquer movimento meu, o tiro me alcançou, sem que a culpa fosse do amigo, ou minha mesmo”, dizia a carta.

Comovidos e convencidos da veracidade da carta, os pais levaram o papel até as autoridades, acompanhado da carteira de identidade de Maurício para realçar a semelhança das assinaturas. Como o relato coincidia com o depoimento de José Divino e com os dados da perícia, a carta acabou sendo aceita no processo, em uma decisão inédita e de grande repercussão no meio jurídico do País. O jovem terminou absolvido em 1979 – e o juiz encarregado do caso, Orimar de Bastos, ficou tão impressionado que acabou virando espírita.

É claro que a decisão causou considerável rebuliço na Justiça brasileira. A principal crítica a ela é óbvia: como comprovar que o texto escrito por um médium é, na verdade, a declaração de alguém que já morreu? Em 2008, foram propostas até novas leis que proibiriam expressamente o uso de documentos psicografados como prova no Brasil. A ideia, porém, não foi levada adiante.

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A maioria dos juristas parece ter uma visão mais liberal da questão. Embora cartas psicografadas sejam geralmente descartadas pela Justiça, argumenta-se que impedir previamente o uso de psicografia como prova seria um modo (ainda que às avessas) de impor uma norma religiosa ao ordenamento jurídico.

Afinal, o Judiciário é laico – e isso significa não apenas estar acima de crenças religiosas, mas também tratar todas elas do mesmo modo. Em resumo, recomenda-se que aceitar ou não provas psicografadas esteja sempre a critério do juiz – princípio que rege todas as evidências, sejam sobrenaturais ou não. Em defesa do uso de provas do tipo, há quem diga que é possível aplicar mecanismos concretos para dar credibilidade a elas. Uma carta psicografada, por exemplo, pode ser submetida a exames grafotécnicos, capazes de comprovar a autoria (mesmo que sobrenatural) de um documento.

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Psicografia de Chico convenceu pais e inocentou jovem acusado de ter matado o amigo. (Diário da Noite/Reprodução)
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Em 1990, o perito Carlos Augusto Perandréa analisou uma carta que Chico Xavier teria psicografado em 1978 em nome de Ilda Mascaro Saullo, morta cerca de um ano antes. A mensagem foi ditada em italiano, língua que Chico dizia não conhecer. As conclusões de Perandréa, expostas no livro A Psicografia à Luz da Grafoscopia, são amplamente favoráveis à veracidade do fenômeno: segundo ele, foram encontradas “consideráveis e irrefutáveis características de gênese gráfica” a favor da autenticidade da carta.

Mas o trabalho do criminologista também foi contestado: para os críticos, ele ignorou vários elementos que apontavam na direção contrária, inclusive um erro de grafia no nome da filha da desencarnada. Chico Xavier nomeou a mulher como Teresa, quando seu nome verdadeiro era Theresa, com h.

A decisão no caso dos amigos José Divino e Maurício pode parecer inusitada, mas não é isolada. Em junho de 2003, o tabelião Ercy da Silva Cardoso, com 71 anos na época, foi morto a tiros. A polícia apontou sua amante, Iara Marques Barcelos, como mandante do crime. Ela teria pago ao caseiro do tabelião, Leandro Almeida, para assassiná-lo.

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Mas, três anos depois, o caso sofreu uma reviravolta durante julgamento no Tribunal do Júri de Viamão (RS). A defesa apresentou uma carta que favorecia Iara, psicografada por Jorge José Santa Maria, médium que teria encarnado o espírito do tabelião assassinado. “O que mais me pesa no coração é ver a Iara acusada desse jeito, por mentes ardilosas como as dos meus algozes”, dizia o texto redigido por Jorge.

A denúncia contra Iara vinha do próprio caseiro. Ele depois voltou atrás, negando o crime e a encomenda, mas, ainda assim, foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão. A tendência era que Iara seguisse pelo mesmo caminho. Mas a carta em que a vítima inocentava a acusada foi aceita pelo juiz e anexada às provas do processo.

Iara foi absolvida e, segundo os advogados de defesa, a mensagem teve peso decisivo no julgamento. A prova foi questionada pela promotoria, mas a absolvição foi confirmada em 2009 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo os desembargadores, não havia no simples uso da carta elemento suficiente para desacreditar todo o julgamento.

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A carta que salvou Iara da prisão, no entanto, limitava-se a dizer que ela era inocente, sem dar nome a nenhum dos supostos “algozes” de Ercy – uma informação que seria mais útil no processo. Essa é a principal crítica ao uso da psicografia como prova judicial. Os criminalistas mais céticos argumentam que as mensagens supostamente escritas pelos espíritos costumam conter informações genéricas – ou seja, coisas que qualquer um pode afirmar mesmo sem conhecer os personagens envolvidos ou detalhes dos crimes.

Mas vale lembrar que processos complexos, como os de assassinato, envolvem muitos tipos de provas, incluindo perícias e depoimentos de testemunhas. Quando aceitas em julgamento, as psicografias são apenas mais uma das provas – e as sentenças levam em conta um conjunto de argumentos.

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