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Qual a diferença entre homicídio simples e qualificado?

Entenda o que caracteriza cada um desses crimes e saiba quais são os possíveis agravantes

Por Olívia Fraga
Atualizado em 21 fev 2019, 16h18 - Publicado em 27 Maio 2013, 16h00
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  • Um homicídio qualificado ocorre apenas se o crime é doloso (com intenção de matar) e apresenta detalhes específicos: os qualificadores.

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    Durante a investigação do caso, a promotoria decide se um ou mais desses detalhes constarão na acusação. No julgamento, mesmo que seja condenado, o homicida pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificador.

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    Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12 – com eles, pode chegar a várias décadas. O juiz é quem decide o tempo de reclusão.

    Cursos de um crime

    Homicídios com dois qualificadores são duplamente qualificados e assim por diante.

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    Homicídio culposo: sem intenção de matar

    Exemplo: atropelamento seguido de morte –> Sem qualificadores.

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    – Numa prisão em flagrante, é estabelecida uma fiança. Alguns crimes, como homicídio, não permitem isso.

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    Homicídio doloso: com intenção de matar

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    Exemplo: dirigir bêbado e atropelar alguém.

    Qualificador 1: motivo fútil

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    Exemplos: briga de bar ou de trânsito

    Qualificador 2: meio cruel

    Exemplos: uso de veneno, fogo, asfixia, tortura ou crueldade.

    Qualificador 3: acobertamento de outro crime

    Exemplo: eliminação de testemunhas.

    Qualificador 4: motivo torpe

    Exemplos: crime cometido por vingança, racismo ou mediante pagamento.

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    Qualificador 5: dificultação de defesa

    Exemplos: uso de emboscada ou outro recurso que impeça a vítima de se defender.

    Casos qualificados

    Relembre episódios de homicídios triplamente qualificados no Brasil

    (Mundo Estranho/Mundo Estranho)

    Caso Nardoni

    Réu – Alexandre Nardoni.

    Quando – Março de 2010.

    Pena – 31 anos, 1 mês e 10 dias.

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    Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e acobertamento de outro crime.

    Caso Eliza Samudio

    Réu – Macarrão.

    Quando – Novembro de 2012.

    Pena – 15 anos.

    Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.

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    Caso Richthofen

    Réu – Suzane von Richthofen.

    Quando – Julho de 2006.

    Pena – 39 anos e 6 meses.

    Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.

    FONTE: Rodrigo Dall’Acqua, advogado da Dall¿Acqua e Furrier Advogados, Marcelo Di Rezende, advogado da Di Rezende Advocacia, e Samir Abad Sacomano e Claudio Gomez, advogados.

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