Desconto de até 39% OFF na assinatura digital
Continua após publicidade

Qual é a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?

Por Marina Motomura
Atualizado em 22 fev 2024, 11h19 - Publicado em 18 abr 2011, 18h47
apocalipse

Há dois tipos de “estados” que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo – do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. Quando o furacão Katrina arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos, foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando rolou uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada.

Sempre alerta Situações variam de uma ameaça de chuva à necessidade da presença do Exército nas ruas

ESTADO DE OBSERVAÇÃO

QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico

EM QUE CASOS – Desastres naturais de intensidade leve a moderada

DURAÇÃO – Indeterminada

Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa — de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos

Continua após a publicidade

ESTADO DE ALERTA

QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil

Continua após a publicidade

EM QUE CASOS – Desastres de intensidade forte

DURAÇÃO – Algumas horas

Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas — evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí — alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas — e ficam de prontidão

ESTADO DE EMERGÊNCIA

QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil

EM QUE CASOS – Desastres de grande porte

DURAÇÃO – Indeterminada

Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos

ESTADO DE SÍTIO

QUEM DECRETA – Presidente da República

EM QUE CASOS – Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional

Continua após a publicidade

DURAÇÃO – Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra

Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

QUEM DECRETA – Prefeituras, estados e o governo federal

EM QUE CASOS – Desastres grandes e com muitas vítimas

DURAÇÃO – No máximo 180 dias

Continua após a publicidade

Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem licitação

ESTADO DE DEFESA

QUEM DECRETA – Presidente da República

EM QUE CASOS – Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza

DURAÇÃO – Até 30 dias, que são prorrogáveis

Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos — como escolas — para atender a desabrigados

Continua após a publicidade

FONTES: CARLOS SUNDFELD, PROFESSOR DE DIREITO DA PUC-SP; SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL; CENTRO DE GERENCIAMENTO DE emergência DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Leia também:

– Um apocalipse zumbi pode acontecer?

– Como foi o impeachment do presidente Collor?

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 6,00/mês

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.