“É uma lei que busca promover uma transformação cultural”, diz diretora da ANPD sobre ECA digital
A lei que protege menores de idade em ambientes virtuais entrou em vigor no último dia 17, mas ainda há muitas perguntas sem respostas
No último dia 17, o presidente Lula assinou um decreto que regulamenta e coloca em vigor a lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA digital”, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei já havia sido aprovada em setembro de 2025, e agora, começam os trâmites para decidir como ela será aplicada.
Para isso, o decreto institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, que deve articular um conjunto de ações governamentais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes na internet.
É difícil encontrar alguém que se declare contra isso. No Senado, a lei foi aprovada com quase unanimidade – um feito raro. Entretanto, é na hora de definir em que exatamente consiste “proteger crianças e adolescentes” que as discussões começam.
Especialistas de várias áreas, pais, mães, professores, legisladores, fiscalizadores e empresas debatem sobre quais medidas devem ser tomadas, como devem ser aplicadas, e por onde começar.
O consenso fica ainda mais distante quando se considera a opinião dos sujeitos que tentamos proteger – em janeiro, crianças e adolescentes organizaram protestos virtuais no Roblox para reclamar do novo sistema de verificação de idade, que retirou o chat de crianças e impediu conversas entre adultos e menores.
A aferição de idade, por exemplo, é um tópico especialmente delicado. A lei determina que a idade deverá ser verificada para regular ou impedir o acesso de crianças a conteúdos, serviços e produtos que são proibidos para elas.
A lista inclui armas, pornografia, bebida alcoólica, cigarros, jogos de azar, produtos que podem causar dependência, apps de conversas ou serviços de cunho sexual, e, em uma adição recente, as loot boxes, caixas de produtos surpresa que são tipicamente vendidas por dinheiro real em jogos online. Com exceção desta última, tudo isso já era proibido, mas o acesso podia ser fraudado pela autodeclaração dos usuários.
A questão é: como aferir a idade dos usuários de forma confiável sem violar sua privacidade e outros direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados? Enquanto muitos métodos visuais são imprecisos e facilmente burláveis, o uso de documentos oficiais traria questões importantes de privacidade para a mesa.
Como diminuir o seu tempo de tela
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta sexta-feira, 20/03, um documento de orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis para aferição de idade. A ideia não é determinar um único mecanismo para todos os casos, mas estabelecer parâmetros que devem ser considerados pelas empresas para desenvolverem seus próprios métodos.
São seis parâmetros principais: proporcionalidade; acurácia, robustez e confiabilidade; privacidade e proteção de dados pessoais; inclusão e não-discriminação; transparência e auditabilidade; e interoperabilidade.
O que essas palavras compridas querem dizer é que os sistemas de aferição da idade devem ser construídos de forma a verificar a idade e proteger o usuário. Só.
A ideia é que a coisa deve funcionar mais ou menos como um porteiro de balada: ele pode até ver o seu documento, mas não anota o seu CPF e data de nascimento – só confere se você tem idade para entrar. O resto não é da conta de ninguém.
Isso é uma simplificação, é claro. Há detalhes importantes a serem levantados em cada um dos parâmetros – como a transparência, que permitiria que isso tudo possa ser fiscalizado.
A interoperabilidade é outro parâmetro interessante: o ideal é que a autorização feita para acessar uma aplicação seja compatível e compartilhável com outros sistemas. A diretora da ANPD Miriam Wimmer afirmou, em entrevista coletiva nesta sexta (20), que as lojas de aplicativos e os sistemas operacionais devem ser prioritários para a implantação da aferição de idade.
Imagine: se a loja de aplicativos (como a Play Store e a App Store) souber que a conta pertence a uma criança, já pode bloquear o download de determinados apps. Assim, uma única verificação já funcionaria para um monte de serviços, e os usuários não precisam repetir o procedimento muitas vezes – o que aumentaria riscos para a privacidade e incômodos no uso.
Voltando à analogia da balada: depois que o porteiro te deixou entrar, não é mais necessário que os garçons confiram sua identidade a cada cerveja que queira comprar. É um começo, sim, mas, é provável que, enquanto você lia esses exemplos, já tenha pensado em alguma forma de burlar esses mecanismos.
E não vai ser só você. Crianças e adolescentes são espertos – e mais do que isso: muitos conhecem o mundo digital como se fossem suas próprias casas. Não é surpreendente que estejam com medo do que aconteceria se perdessem esses espaços virtuais.
Uma parte da legislação versa justamente sobre isso: sobre a dependência. Com a lei, os sites e plataformas devem buscar reduzir mecanismos que induzam o uso compulsivo, como a rolagem infinita ou premiações por uso. A ideia não é proibir nem barrar os jovens das diversões da internet, mas tornar o uso mais seguro e fácil de ser acompanhado pelos pais ou responsáveis.
Ainda falta nitidez de como cada um desses muitos mecanismos irá funcionar, como será a fiscalização, quais serão as consequências. A ANPD já monitora mais de 40 plataformas com uso expressivo de crianças desde 2025, para acompanhar as mudanças diante da nova legislação – que, vale lembrar, já está em vigor.
Não há como consertar polarização nas redes sociais, conclui estudo
Mas para estabelecer mudanças de foro tão íntimo para tantas pessoas é preciso bem mais do que um decreto. É preciso muita, muita conversa. Por todos os lados. Não à toa, o projeto de lei da ECA digital já tramitava no Congresso Nacional desde 2022, mas só foi colocado em votação no ano passado, após a movimentação popular incentivada pelo vídeo do youtuber Felca sobre “adultização”.
“Me parece que é uma é uma lei que busca promover uma transformação cultural, que busca promover um conhecimento maior tanto das famílias, dos pais e responsáveis, quanto das crianças e adolescentes sobre as potencialidades e os riscos do ambiente digital”, afirma Wimmer. “E isso necessariamente vai ensejar conversas dentro de casa, porque se hoje as crianças estão habituadas a usar certas funcionalidades, a frequentar certos ambientes sem maiores controles, isso vai mudar.”
Iagê Miola, também diretor da ANPD, ressalta que a sanção da lei já está colaborando para debates sobre o uso da internet.
“Tem um campo aberto pelo ECA digital de se promover educação midiática e digital [um dos objetivos da nova política nacional instituída pelo decreto], o que vai ter que passar necessariamente por uma consciência sobre privacidade e proteção de dados”, diz Miola. “Então, acho que podemos esperar também uma nova geração de adultos mais conscientes dos riscos e da privacidade, da proteção de dados.”





