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Um meme é propriedade intelectual de seu criador?

Depende se o criador roubou a propriedade intelectual de alguém para fazer o meme.

Por Bruno Vaiano Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 22 mar 2021, 11h54 - Publicado em 19 mar 2020, 13h51

Às vezes. Um meme tem dois níveis. Um é a imagem em si, como a personagem Nazaré na novela Senhora do Destino. Outro é a piada – no caso, adicionar equações matemáticas para que Nazaré pareça confusa.

https://twitter.com/gshow/status/930095426849579008

Se você tem autorização para usar a imagem que é base do meme, então  pode reivindicar o copyright da piada em si, e até acusar outras páginas de plágio. 

Por outro lado, se a matéria-prima do meme for ilegal – no caso, se a Globo reivindicar Nazaré –, você perde seus direitos. Afinal, seu plagiador é ladrão, mas você também é. 

Na prática, porém, a imagem de Nazaré que aparece no meme é fair use (“uso justo”) – em que um trecho de uma obra artística é liberado para crítica ou paródia. Isso vale para a maior parte dos memes que são propriedade de grandes empresas do setor cultural. O fair use é o que permite que jornalistas citem trechos de livros ou exibam trechos de filmes em reportagens sobre eles sem serem processados pelos detentores. 

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Quem faz memes com fotos e vídeos de pessoas comuns, porém, pode se meter em maus lençóis. Foi o que aconteceu com o meme “te sento a vara”, em que um agricultor de chapéu e bigode, em uma antiga foto em preto e branco, olha com um semblante ameaçador. O homem era Juliano Nunes Franco, 91, morador de Goiás. A imagem era da década de 1970. A família processou a página que utilizava sua foto, e o idoso foi indenizado em R$ 100 mil.

Por fim, uma outra coisa, um pouco óbvia: um meme é feito para ser compartilhado. Então é muito importante diferenciar o caso de alguém que criou um meme copiando a ideia que você teve do caso de um usuário do Twitter que simplesmente passou seu meme para frente.

Pergunta de @marcosmcardosoo, via Instagram

Fontes: Vitor Blotta, doutor em Direito e professsor da Escola de Comunicações e Artes da USP; “A Propriedade Intelectual sobre os ‘Memes’ da Internet”, artigo de Jordana Siteneski do Amaral e Salet Oro Boff. 

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