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Como um músico em turnê tira visto para tantos países?

Um por um. E ele ainda precisa lidar com as diferentes legislações que regem a entrada de artistas em cada país. Haja carimbo.

Por Rafael Battaglia
Atualizado em 3 set 2020, 11h55 - Publicado em 28 jan 2020, 11h53

Um por um. Cada país possui leis específicas para vistos de entrada. A produção precisa planejar tudo antes de colocar o pé na estrada (geralmente, consultorias especializadas realizam o grosso do trabalho burocrático).

No Brasil, em 1979, foi criado um “visto de artista”. Desde 2017, ele virou uma subcategoria do visto de visitantes. É preciso enviar ao governo alguns comprovantes que você irá, de fato, fazer um show – uma cópia do contrato, por exemplo.

Nos EUA, o ideal é conseguir o visto categoria “O”. Ele é válido por três anos para pessoas com “habilidades extraordinárias” – músicos, atores, dançarinos, esportistas e cientistas podem tê-lo.

Esse visto possui três sub-categorias. A primeira, O-1, é para o artista que está em turnê. A O-2 é para todos os outros trabalhadores que o acompanham (roadies, técnicos de som, assistentes, relações públicas, outros músicos, etc..). Já a 0-3 é para familiares e amigos que estejam no bonde – com este visto, eles ficam impedidos de trabalhar enquanto estiverem lá.

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No Brasil, não há essa distinção – toda a equipe de apoio também é considerada artista. E a família precisa entrar no processo para tirar o visto de turista.

Nos últimos anos, artistas como Anitta, Kevinho e a banda Sepultura já cancelaram shows nos EUA por dificuldades imigratórias. Quando a dupla Sandy&Júnior se apresentou em Nova York, parte da sua equipe técnica não conseguiu a autorização de entrada – o jeito foi contratar funcionários por lá.

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Aqui no Brasil, a banda norte-americana Supersuckers cancelou dois shows por causa desse problema. Mesmo assim, casos dessa natureza são raros. “Trabalho na área desde 1998, e nunca vi um visto para artistas ser negado”, conta a advogada Maria Carolina De Souza Guazzelli, especialista em imigração.

Fontes: Louri Rodriguez, diretor de videoclipes; Maria Carolina De Souza Guazzelli, advogada do escritório Felsberg e especialista em imigração.

Pergunta de @ma.lancerotti, via Instagram

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