Eu posso ter um funeral viking?
Errrr... não. Pelo menos não sem infringir umas cinco leis.
Vamos revisar: num funeral viking clichê, o corpo do guerreiro, vestido com trajes de gala, é posto num barco com seus pertences. Aí a embarcação é lançada ao mar e incendiada a distância com um disparo de flecha.
Se fôssemos considerar apenas o direito à “liberdade de culto” – assegurado no artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos –, daria até para pensar que é, sim, possível para alguém optar por um funeral viking. Afinal, qualquer pessoa tem o direito de acreditar no tipo de vida após a morte que preferir.
Felizmente, o seus direitos acabam onde começam os dos outros. “Acontece que nenhum aspecto da autonomia das pessoas devem ser entendido como absoluto. As nossas escolhas podem ser limitadas por regras ou princípios e aqui se invoca o princípio da indisponibilidade do interesse público”, explica Carlos Alberto Kastein Barcellos, advogado especialista em direito médico e da saúde.
O artigo 211 do Código Penal, por exemplo, considera crime destruir, subtrair ou ocultar cadáver.
Além disso, o artigo 10 da Lei 6.437/77 prevê que é uma infração sanitária cremar cadáveres, ou utilizá-los contrariando normas sanitárias – algo que tem como pena advertência, interdição, e/ou multa. “Partindo desta premissa, seja em lago particular ou em águas públicas, a redução do cadáver a cinzas não é permitida por nossa legislação”, afirma Barcellos. O sepultamento de um cadáver não pode gerar contaminação do solo ou do lençol freático. É por isso, inclusive, que cemitérios e crematórios precisam de licença ambiental para funcionar.
O transporte do presunto, por sua vez, só pode ser feito por veículo conduzido por empresas funerárias. Já está ilegal o suficiente, mas piora: os “pertences” incendiados incluem o cônjuge (ou será conje?) e as concubinas do morto. O que adiciona homicídio à pena.
Conclusão? Opte por um crematório comum. Temos certeza que o porteiro de Valhalla vai compreender.
Pergunta de Mariana Walter, cidade não identificada