Super Promoção: 3 meses por 1,99/mês
Imagem Blog

Oráculo

Por aquele cara de Delfos Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Ser supremo detentor de toda a sabedoria. Envie sua pergunta pelo inbox do Instagram ou para o e-mail maria.costa@abril.com.br.

O espaço aéreo em cima do meu terreno pertence a mim?

Sim. E acredite: você pode até vendê-lo.

Por Maria Clara Rossini
Atualizado em 6 set 2024, 15h33 - Publicado em 21 dez 2023, 10h01

Sim, pertence. O artigo 21 do Estatuto da Cidade prevê o direito de utilizar o solo, subsolo e espaço aéreo do terreno adquirido.

Você pode até vendê-lo. Exemplo: se uma construtora carioca anuncia apês com vista para o mar, ela não pode correr o risco de que outro prédio seja erguido e bloqueie a paisagem. Então, ela pode comprar apenas o espaço aéreo das casas à frente. Mesmo que essas casas sejam vendidas no futuro, outra construtora não poderá fazer prédios ali.

Mas o direito ao espaço aéreo não é absoluto, e deve respeitar outras normas vigentes. Propriedades próximas a aeroportos, por exemplo, devem manter o céu livre de obstáculos para a decolagem e pouso das aeronaves. Em uma eventual disputa judicial, prevalece a segurança aérea. O mesmo vale para o espaço subterrâneo por onde passam tubulações ou túneis de metrô.

Beleza, então posso cortar o galho do vizinho que entrou no meu espaço aéreo? Sim. A seção do Código Civil sobre “Árvores Limítrofes” prevê isso. Quando as raízes ou galhos ultrapassam o limite do terreno, o proprietário do terreno invadido pode podá-los. Único porém: o corte deve ser autorizado e executado pela prefeitura.

E se uma fruta da árvore alheia cair naturalmente no seu terreno, pode comer tranquilo. Seu lanche é garantido pelo artigo 1.284 do Código Civil. Só não vale sacudir o galho para garantir a queda.

Continua após a publicidade
Compartilhe essa matéria via:

Pergunta de @thggomes, via Instagram

Fonte: Rafael Verdant, advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ECONOMIZE ATÉ 88% OFF

Super Promoção! Digital Completo

Apenas R$ 1,99/mês nos 3 primeiros meses
Garanta acesso ilimitado aos sites, apps, edições e acervo de todas as marcas Abril
Após o terceiro mês, cancele a qualquer momento
De: R$ 16,90/mês
Por 1,99/mês

Revista em Casa + Digital Completo

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
a partir de R$ 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app. Pagamento único trimestral de R$5,97, a partir do quarto mês, R$ 16,90/mês. Oferta exclusiva para assinatura trimestral no Plano Digital Promocional.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.