Posso aplicar uma vacina não aprovada em águas internacionais?
Talvez. Depende de como interpretamos os tratados internacionais que regulam a atividade humana no oceano – eles obviamente, não versam sobre vacinas.
Talvez.
Cada país pode cobrar o cumprimento de sua legislação em uma distância de até 22 km da costa. Esse é o chamado Mar Territorial. As águas internacionais, no entanto, não estão sob a soberania de nenhum Estado. As regras vigentes ali são definidas por diversos tratados internacionais assinados pelos países, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, que foi ratificada pelo Brasil. O lance é que essas regras não versam sobre vacinas – eles existem para lidar com questões militares, extração de petróleo, preservação ambiental, comércio etc.
Por isso, a interpretação faz toda a diferença. Para Godofredo Mendes Vianna, especialista em Direito Marítimo, o que poderia valer nesse caso hipotético é a Lei do Pavilhão (ou “da Bandeira”). Ou seja: em um navio qualquer, se aplicam as regras do país de registro desse navio. É de acordo com essa lei que se define, por exemplo, quais leis trabalhistas são aplicadas a uma tripulação. Sob essa ótica, uma vacina que foi aprovada pela FDA (agência regulatória dos Estados Unidos), mas não pela Anvisa, não poderia ser usada em um navio de bandeira brasileira.
Já Acácio Miranda, especialista em Direito Internacional, não vê restrições: o problema seriam os crimes cometidos para viabilizar a aplicação – como embarcar a mercadoria ilegal no porto ou propagandear o cruzeiro anti-Covid. A importação e comercialização de medicamentos não autorizados é crime pelo Código Penal brasileiro.
Pergunta de Maria Clara Rossini, repórter da Super (e o Oráculo pôs ela mesma para ir atrás da resposta – aqui se faz, aqui se apura).