4 respostas para entender o labirinto jurídico do caso Lula
O que é TRF-4? Depois desse julgamento, haverá outros? Lula não poderá mesmo ser candidato? Entenda tudo sem juridiquês.
O que é o TRF-4, e por que ele é de segunda instância?
Lula está sendo julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em segunda instância. Bonito, mas o que isso quer dizer em português?
Na teoria, um tribunal é um órgão formado por uma pessoa — ou um conjunto de pessoas — que tem autoridade para decidir quem está certo quando há um conflito de interesses. Lula vai para um tribunal federal, de maneira simplificada, porque os crimes de que ele é acusado afetam o país todo, não só um Estado específico. Há uma série de conflitos que precisam ser apitados em tribunais federais, por juízes federais. A lista deles fica no Art. 109 da Constituição, aqui.
Quando um caso de interesse nacional chega à Justiça federal, o primeiro passo é enviá-lo a um juiz federal, como Sérgio Moro. Ele toma a decisão em primeira instância. Em outras palavras, é o primeiro cara que tem autonomia para analisar as evidências e decidir se alguém cometeu ou não um crime. Se o acusador ou a pessoa acusada não gostarem da decisão, eles podem apelar para juízes de segunda instância — ou seja, juízes que tem autoridade para revisar e até mudar a decisão de Moro.
No Brasil, os juízes que tem poder para revisar e mudar as decisões de outros juízes em casos federais às vezes são chamados de desembargadores. Eles são divididos em cinco prédios. Esses prédios ficam em cinco cidades diferentes: Brasília, Porto Alegre, São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, e cada um cuida de um pedaço (região) do país. Por isso, eles ganham o nome de Tribunais Regionais Federais e são numerados de 1 a 5, capisce?
Como o caso de Lula foi julgado originalmente em Curitiba, no Paraná, agora que ele vai para a segunda instância, ele precisa ir para o TRF que cuida de Curitiba. É o de Porto Alegre, da região número quatro, responsável pelas coisas que acontecem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em Santa Catarina. A geografia não muda nada: não é porque o caso é federal que ele precisa ser julgado em Brasília.
Depois que você é considerado culpado por um TRF, seja ele o 2, 3 ou 4, ainda dá para apelar?
Dá. Se Lula for considerado culpado também nesta segunda instância, mas ainda quiser se candidatar à presidência, ele pode ir para a próxima instância — um dos tribunais de Brasília. É comum confundir o STJ, o Superior Tribunal de Justiça, com o STF, o Supremo Tribunal Federal. Não faça isso, eles são coisas diferentes. O STJ é importante — afinal, é superior —, mas ainda está abaixo do STF — que é supremo.
Existe, na Constituição, uma lista de coisas que o STJ deve julgar, ela fica no Art. 105 (aqui). São coisas bem importantes, é claro, como crimes cometidos por autoridades políticas ou judiciárias. Mas o STF é a autoridade máxima do judiciário, e pode apitar em cima até das decisões tomadas pelo STJ.
Lula pode pedir a qualquer um desses dois tribunais um negócio chamado “superliminar”, que lhe dá direito de se candidatar mesmo apesar da acusação. É uma aposta arriscada. Nesse caso, ele começa a campanha, mas a investigação continua rolando em paralelo. Se calhar dele ser acusado pela instância mais alta (o STF) durante a campanha, não há mais a quem recorrer: ele é obrigado a sair do páreo e, segundo a Folha de S. Paulo, o PT pode indicar outro candidato para concorrer em seu lugar.
E se Lula quiser ignorar a acusação e se candidatar mesmo assim?
Bom, aí ele precisa comprar briga com outra Justiça, a Eleitoral, via Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE está no mesmo nível de hierarquia do STJ, mas cuida de outras questões. Se o TSE considerar Lula apto, apesar da condenação, ele poderá se candidatar. Se o TSE não considerar Lula apto, ele ainda pode apelar para a única instância que está acima do TSE: pois é, ele mesmo, o Supremo Tribunal Federal (STF) de que já falamos antes. Aí a regra continua igual: se o STF não deixar, o PT precisa escolher outro candidato.
Há alguma chance de que não dê tempo de todos os passos acima acontecerem antes da eleição. Se Lula for eleito e a decisão do TSE ou do STF ainda estiver pendente, eles tem até dezembro deste ano para bater o martelo — antes que o petista pegue a faixa e tome posse. Nesse caso, seriam convocadas novas eleições.
E se Lula não quiser comprar briga lá em cima?
Existe a opção de recorrer ao próprio Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. É uma espécie de rua sem saída: eles revisam a decisão e decidem se vão mesmo acusá-lo ou voltar atrás. Se Lula perder hoje por três votos a zero, essa opção se torna irreal.