Como é calculado quanto cada estado recebe do governo federal?
Há prós e contras deste critério
pergunta do leitor Alex William, Porto Alegre, RS
design Thales Molina
edição Felipe van Deursen
O cálculo é feito a partir do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A Constituição de 1988 diz que o Tesouro Nacional deve entregar aos estados parte de três impostos arrecadados: o Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF), o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ)e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lógica do rateio pretende amenizar desigualdades regionais e promover equilíbrio socioeconômico nos diferentes cantos do país. Na prática, para calcular o valor da parcela que cada unidade federativa deve receber, multiplica-se o montante total pelo coeficiente individual de cada estado- a maior parcela se destina aos menos desenvolvidos, aqueles com mais habitantes e com menor renda familiar per capita.
Prós Descentralização de recursos. Se fosse dividido igualmente, os mais necessitados continuariam precisando de mais dinheiro. Além disso, não é uma medida desse ou de outro governo, mas algo que está na Constituição
Contras Há distorções nos critérios. Cidades muito pequenas e muito pobres recebem uma parcela per capita muito alta em relação a outras maiores e igualmente pobres. Estados também podem receber repasses desproporcionais. Por exemplo, Rondônia, segundo o cálculo, tem direito a 2,81% do FPE. O Paraná, mais rico, recebe 2,88%
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Consultoria Constantitno Cronemberger Mendes, coordenador de estudos em desenvolvimento federativo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Fontes Sites Tesouro Nacional, Portal da Transparência e Ipea