Como se determinam as faixas de ultrapassagem em uma estrada de mão dupla?
ULTRAPASSAGEM LIBERADA NOS DOIS LADOS FAIXA ÚNICA SECCIONADA Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, o critério básico é a “distância de visibilidade” – uma distância em que dê para ver os carros no sentido oposto e garanta ultrapassagens tranqüilas. Em estradas com limite de 80 km/h, essa distância tem de ser […]
ULTRAPASSAGEM LIBERADA NOS DOIS LADOS
FAIXA ÚNICA SECCIONADA
Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, o critério básico é a “distância de visibilidade” – uma distância em que dê para ver os carros no sentido oposto e garanta ultrapassagens tranqüilas. Em estradas com limite de 80 km/h, essa distância tem de ser maior que 250 metros
ULTRAPASSAGEM PROIBIDA
FAIXA DUPLA CONTÍNUA
É proibido ultrapassar dos dois lados quando
1. A distância de visibilidade é inferior a 250 metros – numa curva, por exemplo
2. A estrada passa dentro de áreas urbanas. Aí, não importa a distância visível: a ultrapassagem é vetada para evitar atropelamentos
ULTRAPASSAGEM LIBERADA EM UM LADO
FAIXA DUPLA: UMA LINHA CONTÍNUA E OUTRA SECCIONADA
Quando a distância de visibilidade supera os 250 metros, mas a pista fica numa terreno inclinado, a ultrapassagem é proibida na subida e liberada na descida. Quem desce tem visibilidade e pode ultrapassar. No sentido contrário, a visão é prejudicada e o motorista é impedido
E SE ALGUM APRESSADINHO
BURLAR A LEI…
… E a polícia pegar a malandragem, é bom o cara se preparar: ultrapassar com faixa dupla contínua é considerado infração gravíssima. Custa sete pontos na carteira (de habilitação) e 191,54 reais na carteira (de dinheiro)