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Como usar a Anvisa para defesa pessoal

Para proteger o seu corpo (e bolso), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária pode ser seu escudo.

Por Bruno Vaiano, para a Revista Questão de Ciência
22 out 2025, 12h00

O texto abaixo foi publicado originalmente na Revista Questão de Ciência, em 2022.

Em 4 de fevereiro de 2022, uma enfermeira obstetra chamada Edmara Silva de Abreu morreu de hepatite aguda, aos 42 anos, após ingerir um chá preparado com um coquetel de ervas supostamente emagrecedor: chá verde, carqueja, mata verde, chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centelha asiática são alguns dos ingredientes.

O produto, em cujo rótulo se lê “50 ervas emagrecedor” (sic), é considerado irregular pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Várias das plantas dessa lista – cavalinha, chá verde, carqueja e mata verde, para citar algumas – são nocivas para o fígado (hepatotóxicas) em grandes quantidades, o que explica as complicações que levaram à morte de Edmara.

Atualmente, há apenas cinco medicamentos com registro da Anvisa liberados para tratamento de obesidade em diferentes contextos clínicos. Todos são de prescrição médica obrigatória; dois deles são controlados, e só podem ser vendidos com retenção da receita. Os demais “emagrecedores” que se encontram por aí, incluindo todos os que se definem como “naturais”, são irregulares. Além do perigo à saúde, demonstrado pela morte de Edmara, não têm eficácia comprovada por testes clínicos controlados. Após a morte, a Anvisa publicou uma lista de emagrecedores cujo comércio, propaganda e consumo são proibidos no Brasil, atualizada mensalmente e disponível neste link.

Chás que prometem perda de peso saudável sem exercício físico ou restrição calórica (o que, naturalmente, é impossível) são só a ponta de um iceberg de produtos suspeitos cujos rótulos fazem alegações milagrosas. A Anvisa fornece diversas ferramentas, em seu site oficial, para consumidores que queiram verificar o status legal de um item antes de adquiri-lo. Vamos explicá-las abaixo.

Fazendo o pente-fino

As consultas ao banco de dados da Anvisa começam neste link. Para verificar o registro de um produto, o consumidor deve começar rolando até o rodapé da página, na seção “produtos”. Haverá sete categorias: cosméticos, medicamentos, produtos de cannabis, produtos para saúde, saneantes, tabaco e alimentos (onde se enquadram, também, suplementos alimentares), além de uma consulta genérica. A interface funciona melhor no desktop que no mobile; a agência já está trabalhando em um aplicativo de celular.

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Clique na categoria correspondente e digite, na busca, o nome do produto pelo qual está interessado. O ideal é que o status de seu registro exiba as expressões “válido” (o que indica que o cadastro está ativo e atualizado) ou “deferimento publicado” (o que significa que a autorização da Anvisa para o fabricante já consta do Diário Oficial da União).

Encontrou um jargão alienígena, como “anuído” ou “análise suspensa por interdição”? Consulte o glossário. Se um produto aparecer como “caduco”, é sinal de que a fabricante não renovou a autorização para produzi-lo e vendê-lo. Evite comprá-lo – e denuncie quando vê-lo à venda.

Não adianta jogar “achocolatado” ou “caldo de carne” na busca, só pela farra: a Anvisa não fiscaliza alimentos comuns. O registro sanitário só é obrigatório para: 1. alimentos que alegam ter propriedades funcionais ou colaborar de qualquer forma, para além da nutrição, com a saúde dos consumidores; 2. alimentos novos ou que empregam tecnologias novas; 3. suplementos com probióticos ou enzimas; 4. alimentos para o público infantil (papinhas e fórmulas, por exemplo).

Alguns produtos duvidosos, como os chás de emagrecimento, parecem ocupar uma fronteira nebulosa entre suplemento alimentar e medicamento. A maneira mais fácil de traçar uma linha é considerar um medicamento tudo aquilo cujo rótulo alega um efeito no corpo que não seja meramente alimentá-lo. Na terminologia da Anvisa, afirma-se que “medicamento” é um produto que possui indicação terapêutica.

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Essa distinção importa porque a agência exige etapas de aprovação bem mais estritas para medicamentos do que para alimentos e suplementos alimentares. Desde 2018, os suplementos alimentares passam por um rito administrativo simplificado e não precisam de registro (com exceção dos que contêm probióticos ou enzimas – que são, respectivamente, micro-organismos vivos e proteínas que aceleram reações químicas).

Já os fabricantes de medicamentos precisam comprovar a eficácia de seus produtos, isto é, demonstrar que realmente produzem os benefícios que prometem, apresentando testes clínicos controlados, duplo-cegos e com grupo placebo – uma série de exigências metodológicas mínimas que você pode entender melhor aqui. Na ausência desses testes, não há evidências de que o remédio funcione, e ele não pode ser oferecido ao público.

Moléculas e plantas

Uma ressalva essencial é que a Anvisa, em geral, não fiscaliza plantas inteiras ou princípios ativos (moléculas). Ela está interessada nas promessas que o rótulo e a bula fazem sobre essas plantas ou moléculas, bem como na segurança da dose.

Explicando na prática: um fitoterápico feito com uma única planta medicinal – e que prometa benefícios condizentes com os descritos na literatura científica –, tem grandes chances de aprovação. A mesma planta, misturada com cinquenta outras em doses abusivas para o fígado e os rins, e com rótulo repleto de promessas de emagrecimento furadas, com certeza não passará pelo crivo.

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De fato, várias das plantas presentes no coquetel que matou Edmara são vendidas isoladamente como suplementos ou fitoterápicos, em cápsulas e comprimidos. Nesses casos, as doses são muito inferiores ao limiar da toxicidade, os itens estão com o registro em dia e suas bulas não falam em emagrecimento.

Outras formas de consulta

Se você já suspeita que o produto que pretende adquirir é irregular, a Anvisa tem um link que leva diretamente à lista de proibidões. Ela está aqui, basta digitar o nome e checar. Outra precaução boa é verificar se a empresa que fabrica o produto tem uma autorização de funcionamento ativa. Aqui estão os links para buscar companhias nacionais e estrangeiras. Nesse caso, é preciso fazer uma busca rápida no Google para descobrir o CNPJ, já que o campo para inserção do nome não funciona.

Repetimos que é importante, sempre que possível, denunciar produtos irregulares ao vê-los à venda. A Anvisa realiza apenas monitoramento passivo (grosso modo, recebimento e averiguação de denúncias). Intervenções em lojas, para apreensão de produtos, geralmente são responsabilidade das vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais.

Recentemente, porém, a agência se aventurou na investigação ativa, e passou a utilizar um software que varre a internet automaticamente em busca de produtos irregulares à venda. Os resultados são assustadores.

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“Em 40 dias, aproximadamente, nós detectamos 17 mil potenciais irregularidades”, diz à RQC Ana Carolina Moreira Marino, gerente geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa. “A tendência é melhorar muito, porque podemos usar até 600 palavras-chave (estamos em 150 ainda), e a inteligência artificial vai se aprimorando”. Ou seja: a internet está apinhada de chás emagrecedores e outras panaceias. Malandro não falta, mas você pode ser mais esperto.

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