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O que é o ‘café fake’, proibido pela Anvisa?

Dentre os problemas relatados pela agência, um deles diz respeito a presença de materiais impróprios para o consumo humano nos pós destes "cafés".

Por Manuela Mourão 4 jun 2025, 14h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 16h22
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Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que três marcas de café em pó estão proibidas de comercializar, distribuir, fabricar e fazer propaganda de seus produtos. São elas: Master Blends, Melissa e Pingo Preto.

Os pós, conhecidos como “café fake” (“café falso”), levavam no rótulo, em pequenas letras, que se tratava de um material “sabor café” – ou seja, não vinha necessariamente do próprio grão. Agora, os produtos devem ser recolhidos dos supermercados.

Segundo a Anvisa, a decisão teve origem em uma inspeção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que observou as mesmas irregularidades no estágio de produção dos três pós. Os agentes descobriram o uso de matéria-prima contaminada com ocratoxina A, um tipo de toxina produzida por fungos e imprópria para o consumo humano.

Além disso, o Mapa atestou a presença de matérias estranhas e com impurezas (pedras, areia, grãos ou sementes) que eram denominadas como polpa de café e café torrado e moído. Na verdade, tratava-se de cascas e resíduos de café.

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No Brasil, a lei permite que os produtos de supermercado tenham até 1% dessas impurezas. No entanto, proíbe completamente os tais “elementos estranhos” – estes são outros tipos grãos e sementes, como trigo, milho e cevada, corantes, açúcar e borra de café.

Ainda existem produtos que nem sequer contém café entre seus ingredientes. A mistura é feita com outros grãos e aromatizantes. 

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A Anvisa relatou também a contaminação do produto final e falhas no controle de qualidade. Por fim, a agência diz em nota que “os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café”.

Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer propaganda enganosa, que induz o consumidor a erro, deve ser penalizada. Para evitar as marcas enganosas, vale prestar atenção no rótulo e desviar de produtos categorizados como “sabor de algo”.

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