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Eu posso inventar um sobrenome para o meu filho?

Quando se trata dos termos que identificam sua ascendência, não dá para ser muito criativo.

Por Alexandre Carvalho
Atualizado em 16 jan 2023, 11h52 - Publicado em 15 dez 2022, 20h13

Não dá para inventar sobrenomes para nossos descendentes – nem para nós mesmos. Um caso emblemático é o do artista plástico Romero Britto. Ele foi registrado como Romero da Silva Brito. Então, quando adotou seu nome artístico, dobrou o “t” do sobrenome. Sendo bem mais conhecido como Britto, esse recifense pediu retificação de registro civil: queria dobrar o “t” no RG também. Mas não rolou. A Justiça negou o pedido. 

Isso porque a regra é clara: seu sobrenome deve seguir o de seus genitores. Até porque ele tem uma função social. O Estado encontra no sobrenome um fator de estabilidade e segurança para identificar as pessoas, indicando de que família cada uma vem. 

E isso pode dar uma esticadinha até mais para cima da árvore genealógica. Uma alteração na lei, que aconteceu agora em 2022, permite que você dê ao seu filho só o sobrenome dos avós ou dos bisavós (será preciso apresentar documentação provando essa ascendência). Também é possível incluir no seu RG sobrenomes de outros ascendentes seus, mesmo que eles não constem do nome completo dos seus pais. 

Modificações no sobrenome só podem ser feitas nas hipóteses legais, que incluem casamento, novo casamento, divórcio e se for uma criança sendo adotada legalmente por uma família. Vale também para casamentos homoafetivos, obviamente. E nos heteroafetivos o homem pode tranquilamente quebrar a tradição e adotar o sobrenome da esposa. 

Aliás, em caso de órfãos cujo sobrenome seja desconhecido, cabe a um juiz responsável escolher um. (Para os fãs da saga O Poderoso Chefão, vem logo à mente, no segundo filme, a cena em que o futuro mafioso, ainda menino, chega da Itália aos EUA sem conseguir falar; o profissional da imigração, então, identifica que ele vem da cidade de Corleone, e esse vira seu sobrenome.)

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Ah, mas e a Xuxa (nome de batismo: Maria da Graça Meneghel), que incluiu o pseudônimo artístico famoso no sobrenome dela? Não foi isso. O que a apresentadora fez foi adicionar ao seu prenome o apelido pelo qual todo mundo a conhece. E isso a lei permite. Desde junho de 2022, aliás, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode trocar de prenome – inclusive substituindo-o por um apelido. Afinal, o propósito é ajudar na identificação da pessoa. 

Mas não pode ser criativo no sobrenome, pois a sociedade quer saber de onde você veio. No caso de Maria da Graça Xuxa, o sobrenome continua só “Meneghel”. 

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